Câmaras Municipais têm papel essencial no exercício da democracia
A exemplo do que ocorre nas esferas federal e estadual, a principal função do Poder Legislativo Municipal é a de legislar, ou seja, elaborar e aprovar as normas que irão reger a vida do município, além de fiscalizar sua aplicação e as demais políticas e ações desempenhadas pelo Executivo. No entanto, na condição de agente político e representante do povo, o vereador mantém contato permanente com os diferentes segmentos da sociedade, escutando e dando voz a suas demandas e interesses.

O Legislatico constitui um canal entre o poder público e os moradores da cidade - Foto: Divulgação CMBH
A exemplo do que ocorre nas esferas federal e estadual, a principal função do Poder Legislativo Municipal é a de legislar, ou seja, elaborar e aprovar as normas que irão reger a vida do município, além de fiscalizar sua aplicação e as demais políticas e ações desempenhadas pelo Executivo. No entanto, na condição de agente político e representante do povo, o vereador mantém contato permanente com os diferentes segmentos da sociedade, escutando e dando voz a suas demandas e interesses e intermediando o diálogo entre cidadão e poder público.
A Constituição Federal de 1988, regida pelos princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos, divide a organização política do país em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Atuando de forma independente e harmônica, cada um deles possui suas atribuições e prerrogativas.
Elaborada e aprovada após o longo período de ditadura militar no Brasil, a atual Carta Magna reforçou a opção do país pela democracia ao restaurar plenamente as funções e a independência do Legislativo, poder que melhor reflete e caracteriza os princípios de representatividade e soberania popular defendidos pelo texto. Em alguns momentos da história, por força de regimes autoritários, o Congresso Nacional e as casas estaduais e municipais tiveram suas prerrogativas restringidas e até mesmo anuladas, confirmando seu poder de impor limites às prerrogativas e decisões do Executivo.
No âmbito federal, o Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com sede em Brasília. Nos estados e municípios, as funções de propor e aprovar leis, fiscalizar as ações do Poder Executivo e servir de ponte entre as demandas da população e o poder público são exercidas, respectivamente, pelas Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
Para compor as Câmaras Municipais, os vereadores são eleitos pelo povo para um mandato de quatro anos, também denominado Legislatura, podendo ser reeleitos nos pleitos seguintes. O número de membros é proporcional à população do município: em cidades com população entre 1,8 e 2,4 milhões, como Belo Horizonte, a Constituição permite 41 vereadores. Prestes a ultrapassar esse limite, a capital mineira em breve deverá contar com 43 representantes eleitos.
Representantes do povo
A palavra “vereador” vem de “verear”, que define a incumbência de cuidar do bem estar dos moradores do lugar, na qualidade de seu representante. Além de participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal, onde são propostos, discutidos e votados projetos de lei de iniciativa própria ou do Executivo, os vereadores estão sempre em contato com a população para conhecer seus problemas e contribuir na busca de soluções viáveis. Em referência ao termo “parlamento”, que significa o conjunto das câmaras legislativas nos países regidos por uma Constituição, os vereadores, senadores e deputados estaduais e federais também são chamados “parlamentares”.
Para atender às reivindicações dos cidadãos sobre problemas observados nos bairros, regiões ou na cidade como um todo, garantindo mais qualidade de vida à população, além de apresentar projetos de lei o vereador lança mão de proposições como a Representação e a Indicação, que recomendam providências e sugerem medidas ao Governo do Estado e à Administração Municipal, respectivamente. Ele também pode solicitar audiências públicas nas quais representantes da comunidade, do poder público e outros atores envolvidos se reúnem para expor posicionamentos e debater as questões.
Além de constituir um canal entre o poder público e os moradores da cidade, cabe ainda ao Legislativo fiscalizar as ações do Executivo, por meio de pedidos de informação, realização de visitas técnicas, vistorias e inspeções. A Casa pode ainda instalar comissões especiais voltadas a um tema específico ou Comissões Parlamentares de Inquérito, para apuração de eventuais irregularidades. A Câmara também confere as contas da prefeitura e da própria instituição, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), verificando e apresentando publicamente, a cada quatro meses, detalhes sobre a aplicação dos recursos municipais, a realização das diretrizes orçamentárias e o atingimento das metas previstas.
Lideranças
Filiados a diversos partidos políticos, os parlamentares se agrupam formando bancadas e elegem seu líder. Assim como na Assembleia e da Câmara Federal, duas ou mais bancadas, por deliberação de seus componentes, poderão constituir bloco parlamentar sob liderança comum, perdendo as lideranças individuais suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais. Na CMBH, atualmente, existem apenas bancadas formadas por vereadores do mesmo partido. Em geral, o líder fala em nome da bancada sobre os assuntos em pauta e indica nomes para participar das comissões da Casa e outras atividades. Articulações e acordos entre lideranças podem facilitar a tramitação de projetos ou promover alterações no conteúdo das matérias. Para atuar conjuntamente, sobre temas específicos, vereadores de diferentes partidos podem compor uma Frente Parlamentar.
Para intermediar os interesses do chefe do Executivo, um dos vereadores, geralmente do mesmo partido ou alinhado com o partido do prefeito, é nomeado Líder do Governo na Câmara. A este, cabe esclarecer os colegas sobre os objetivos das propostas da prefeitura e encaminhar por sua aprovação pela maioria do Plenário – conjunto de todos os vereadores.
Regimento Interno e Mesa Diretora
Todos os atos realizados pela Câmara ou por seus membros são submetidos a uma série de regras e regulamentações expressas em seu Regimento Interno (RI). Com o objetivo de regulamentar o funcionamento da instituição e normatizar seus procedimentos, o regimento interno estabelece normas básicas de competência, norteia a tramitação de proposições, disciplina os direitos e obrigações dos vereadores e define a composição da Mesa Diretora – que administra e atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.
Promulgado em 11990, o Regimento sofreu dezenas de acréscimos e alterações, promovidos por força de proposições chamadas Resoluções. De acordo com o texto, projetos de Resolução só podem ser apresentados pela Mesa ou por um terço dos membros da Câmara.
Em Belo Horizonte, conforme o atual Regimento, os seis componentes daMesa Diretora (Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário-Geral e 1º e 2º Secretários) são eleitos no primeiro dia de cada legislatura, que corresponde ao mandato – período de quatro anos a partir da posse dos vereadores. Após dois anos, seus componentes devem ser renovados. A Casa é administrada pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário-Geral; os demais cargos atuam como substitutos para o caso de impedimento dos titulares.
A Mesa Diretora também é responsável pela aprovação das propostas de orçamento anual da secretaria da Casa e de pedido de crédito adicional, além da emissão de parecer sobre projetos específicos, como os que alteram o Regimento Interno e os que fixam a remuneração dos agentes políticos.
Posse
Conforme estabelecido no RI, no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura (ou mandato), a Câmara se reunirá às 14h, independentemente de convocação, para dar posse aos vereadores, eleger e dar posse a sua Mesa Diretora e dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, eleitos na mesma ocasião. Essa primeira reunião é presidida pelo último presidente da Câmara, caso seja reeleito vereador, ou, na sua ausência, pelo vereador mais idoso, entre os que possuam o maior número de legislaturas.
Na solenidade, o vereador mais votado, a convite do presidente, deve prestar de pé, sendo acompanhado pelos demais, o seguinte compromisso: "Sob a proteção de Deus, prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República e a do Estado, a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do povo belo-horizontino e exercer o meu mandato sob a inspiração do interesse público, da lealdade e da honra".
Histórico da Câmara Municipal de BH
O primeiro órgão Legislativo da nova capital de Minas, fundada em 1897, foi o Conselho Deliberativo, criado em 1899 e instalado em 1900. Apesar de eleito pelo povo da cidade, o Conselho tinha poderes limitados, tratando apenas do orçamento e de impostos, a partir de propostas do prefeito.
Esse quadro perdurou até 1930, com tímidas ampliações no campo de atribuições do Conselho. Naquele ano, após a revolução que marcou o fim da República Velha, o Conselho Deliberativo foi fechado, permanecendo assim até 1934, quando o governo revolucionário foi obrigado a convocar uma Assembleia Constituinte.
Com a reabertura das casas legislativas pela Constituição de 1934, a de Belo horizonte foi reinstalada em 1936 com o nome de Câmara Municipal e poderes mais amplos para tratar dos assuntos de interesse local. Essa experiência, no entanto, durou pouco, pois em novembro de 1937, no contexto ditatorial do Estado Novo, foi decretado novo fechamento das casas parlamentares, que perdurou por quase uma década.
Em 1946, a nova Constituição determinou mais uma vez a reabertura dos parlamentos, permitindo a reinstalação da CMBH em 1947. Desde então, apesar das restrições durante o período de 1964 a 1988, por força do regime militar, a Casa tem funcionado ininterruptamente, cumprindo seu papel de cuidar dos interesses da população belo-horizontina.
Hoje, a Câmara tem sua sede no Palácio Francisco Bicalho, em cujas instalaçõessão realizadas as reuniões dos vereadores e oferecidos diversosserviços ao cidadão, por meio do Núcleo de Cidadania. Além disso, a CMBH dispõe de diversos projetos em parceria com outros órgãos e instituições como o Tribunal Regional Eleitoral e a PUC-Minas, que despertam a consciência política e promovem a aproximação entre a Casa e a população, como o Câmara Mirim, o Parlamento Jovem e o Visite a Câmara.
Hoje, graças à evolução tecnológica, as reuniões plenárias, de comissões e audiências públicas realizadas na Casa são transmitidas ao vivo pelo portal, pela TV Câmara digital (canal 41.3) ou pelo aplicativo CMBH ao vivo, disponível gratuitamente para tablets e smartphones que utilizam sistema operacional Android e IOS.
Superintendência de Comunicação Institucional