Plenário
Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde é aprovado em definitivo
Parlamentares aprovaram também extinção de processo referente às contas de 2024 do Município, em razão da morte de Fuad Noman
quarta-feira, 10 Dezembro, 2025 - 17:00
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quarta-feira (10/12), o Projeto de Lei (PL) 296/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde. A proposta, de Fernanda Pereira Altoé (Novo) e outros 18 vereadores, tem por objetivo ampliar o acesso a serviços médicos à distância, reduzir a demanda presencial em unidades de saúde e garantir o acesso a consultas médicas virtuais para a população em situação de vulnerabilidade, além de facilitar o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas. Para a prestação do serviço, o Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas. A medida, aprovada por unanimidade, segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião. Os parlamentares aprovaram também o Projeto de Resolução 599/2025, que acata a conclusão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e decreta a extinção do processo sem resolução do mérito e o arquivamento dos autos referentes às contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício de 2024. Confira aqui a íntegra da reunião.
Serviço gratuito
Entre os serviços previstos pelo Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde estão o telemonitoramento (orientação e supervisão contínua de parâmetros de saúde); teleorientação (encaminhamento e aconselhamento à distância); teletriagem (avaliação inicial); teleconsulta; telediagnóstico (emissão de laudos ou parecer de exame); e telereceita (prescrição de medicamentos e emissão de atestados). O texto destaca que o acesso à telemedicina no âmbito do programa será gratuito para os munícipes inscritos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Na justificativa do PL, os autores explicam que a pandemia de covid-19 “demonstrou a eficácia e necessidade da telemedicina em contextos de distanciamento social e na redução do risco de transmissão de doenças”. A experiência mostrou a aplicabilidade do modelo de atendimento e “destacou a urgência de sua implementação em maior escala”.
“Sabemos que hoje, ao entregar serviços que têm um nível de complexidade alto, de forma remota, você otimiza a questão do deslocamento e da mobilidade. Também imprime velocidade ao atendimento, já que às vezes a pessoa precisa de uma orientação rápida e não de ir pessoalmente a uma unidade de saúde. A telemedicina vem para ser uma ferramenta importante dentro do ecossistema da nossa cidade”, afirmou Braulio Lara (Novo), que é um dos autores da proposta.
Além de Fernanda Pereira Altoé e Braulio Lara, também assinam o PL os vereadores Cleiton Xavier (MDB), Dr. Bruno Pedralva (PT), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (DC), Irlan Melo (Republicanos), José Ferreira (Pode), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (Pode), Maninho Félix (PSD), Marilda Portela (PL), Osvaldo Lopes (Republicanos), Professora Marli (PP), Sargento Jalyson (PL), Trópia (Novo), Uner Augusto (PL), Vile Santos (PL) e Wanderley Porto (PRD).
Telessaúde x telemedicina
Na votação, foi aprovado o Substitutivo 2, de autoria de Bruno Miranda (PDT), que adiciona dois objetivos ao programa: o fomento à tele-educação para capacitação dos profissionais de saúde; e a promoção da equidade digital, com garantia de acesso e instrução para usuários com baixo conhecimento digital. A emenda adota o termo “telessaúde”, no lugar do original “telemedicina”. É considerada telessaúde a prestação de serviços de saúde, compreendendo a assistência, a educação, a pesquisa, a prevenção de doenças e lesões, a gestão e a avaliação da saúde, “por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação para a troca de informações em saúde, e interação e comunicação a distância”.
O Plenário também aproou a subemenda 1 à emenda 1, de Fernanda Pereira Altoé, que será incorporada ao projeto. O texto acrescenta que a prestação dos serviços de telessaúde deve prever a interoperabilidade de sistemas com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), em conformidade com o Decreto 12.560/2025 e a Lei 8.080/1990.
Contas do Município
Com 36 votos favoráveis e 2 contrários, os parlamentares aprovaram o Projeto de Resolução 599/2025. O texto acata a conclusão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e decreta a extinção do processo sem resolução do mérito, e o arquivamento dos autos referentes às contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício de 2024.
O processo foi extinto em razão da morte de Fuad Noman (1947-2025), então chefe do Executivo, antes da emissão do parecer prévio. O tribunal emitiu recomendações ao atual prefeito, Álvaro Damião, e ao órgão de controle interno municipal, “destacando achados técnicos relativos à execução orçamentária, como a abertura e execução de créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem lastro em recursos disponíveis, o que poderá ser objeto de acompanhamento e correção pela atual administração”.
Superintendência de Comunicação Institucional



