Vereadores propõem novos critérios para fiscalizar o Executivo
Com o objetivo de permitir o pleno exercício da competência fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, 20 vereadores assinam a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 12/2011, que disciplina o encaminhamento das proposições orçamentárias e da prestação de contas do prefeito e da Mesa da Câmara para julgamento do Plenário. A intenção é antecipar o prazo de envio dos orçamentos para análise mais detalhada do Parlamento.

Os mecanismos institucionais que permitem ao Parlamento exercer suas prerrogativas legais de controle do Executivo, que incluem a fiscalização do orçamento, impactam diretamente na efetividade das políticas públicas, na responsividade dos governantes perante a sociedade e, por extensão, na própria qualidade da democracia. Para garantir o pleno exercício da competência fiscalizadora do Legislativo Municipal, 20 vereadores assinam a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 12/2011, que disciplina o encaminhamento das proposições orçamentárias e a prestação de contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara para julgamento do Plenário.
A PELO 12/11 propõe critérios para o aperfeiçoamento da prestação de contas do Executivo e da Mesa Diretora da Câmara, além de fixar prazos para o envio dos projetos referentes ao planejamento orçamentário à CMBH: o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA).
Segundo a proposta, o envio da LDO deverá acontecer até o dia 1º de maio, enquanto o PPAG e a LOA deverão ser encaminhados à CMBH até o dia 30 de setembro. Conforme justificam os autores da proposta, “a definição dos prazos é fundamental para que a CMBH possa se organizar de forma a possibilitar discussões e estudos mais aprofundados sobre cada uma das leis”.
Já em relação à prestação de contas, a PELO 12/11 determina que seja declarado tudo o que, dentro do previsto na Lei Orçamentária Anual, tenha sido efetivamente gasto por órgão, função e programa. A proposta prevê ainda que as contas do Executivo e do Legislativo sejam apresentadas à Câmara até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte a que se referirem.
As contas deverão ficar disponíveis na Câmara e no órgão técnico responsável pela sua elaboração para possibilitar sua consulta e apreciação pelos cidadãos e entidades da sociedade civil, que poderão questionar sua legitimidade nos termos da lei.
A proposta aguarda votação do plenário em 1º turno e não depende de sanção do prefeito para entrar em vigor.
Superintendência de Comunicação Institucional