AUDIÊNCIA PÚBLICA

Vereadores vão discutir transferência hereditária da permissão de táxi

Lei municipal aguarda regulamentação desde 2011

quarta-feira, 30 Abril, 2014 - 00:00
Lei municipal aguarda regulamentação desde 2011

Lei municipal aguarda regulamentação desde 2011

A regulamentação de lei municipal (10.089) que permite a transferência hereditária de permissão de táxi em caso de morte do titular será discutida em audiência pública na Câmara de BH, no Plenário Helvécio Arantes, na próxima segunda-feira (5/5), às 13h30. A norma, elaborada e aprovada pelo Legislativo Municipal, deveria ter sido regulamentada pela Prefeitura em 2011, o que ainda não aconteceu. O assunto estará em pauta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, a requerimento do vereador Pablo César “Pablito” (PV).

Publicada em janeiro de 2011, a Lei Municipal 10.089 deu prazo de noventa dias para que o Executivo a regulamentasse. O texto permite aos familiares de taxistas o direito de titularidade da concessão do serviço de táxi em caso de morte, invalidez permanente ou privação da liberdade do titular da permissão. A titularidade poderá ser transferida ao cônjuge, companheiro e seus descendentes, enquanto vigorar o prazo do contrato de concessão.

Lei federal (12.865) no mesmo sentido foi publicada no ano passado, reconhecendo que as permissões concedidas nas licitações municipais podem ser transferidas para os sucessores em caso de morte dos titulares permissionários, pelo prazo original da concessão. A norma federal também deu autonomia aos herdeiros para outorgarem a exploração do táxi a qualquer interessado que satisfaça requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e habilitação dos condutores.

Justiça é contra

Recente decisão da Justiça mineira, contudo, impediu a transferência hereditária de uma permissão de táxi em Belo Horizonte. Segundo a juíza da 6ª Vara da Fazenda Municipal, Luzia Divina de Paula Peixôto, a transferência das permissões a terceiros viola princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos. A sentença foi divulgada no último dia 15 de abril.

A magistrada frisou ainda que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos. Ela citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STJ) segundo o qual a permissão do serviço público não pode ser transferida, nem mesmo para os herdeiros do permissionário.

De acordo com a Associação das Viúvas e Herdeiros de Taxistas de BH (AVIHTA),a BHTrans cassou, em 2012, todas as placas que haviam sido transferidas para os dependentes de taxistas falecidos. Com a publicação da lei federal em 2013, os herdeiros esperam respostas do Município.

Foram convidados para o debate BHTrans, Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Procuradoria-Geral do Município e AVIHTA.

Superintendência de Comunicação Institucional