Plenário

Aprovada flexão de gênero obrigatória para referência a servidoras e servidores

A proposta é que os cargos e funções constantes em documentos públicos sejam designadas no masculino e no feminino

segunda-feira, 11 Dezembro, 2017 - 19:30
Reunião plenária de 11 de dezembro

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O Projeto de Lei 159/17, que garante que as alusões a cargos, empregos e funções públicas contenham, obrigatoriamente, referência aos gêneros masculino e feminino, foi aprovado em Plenário, em 1º turno, nesta segunda-feira (11/12). Em 2º turno, o Plenário aprovou projeto e emenda que tratam da criação do Cadastro Único das Associações de Bairro do Município de Belo Horizonte. A matéria vai à apreciação do prefeito Alexandre Kalil (PHS), que poderá vetá-la ou sancioná-la. Ao todo, nove proposições foram apreciadas em Plenário.

A autora do PL159/17, vereadora Nely (PMN), explica que na legislação em geral e nos documentos públicos em particular, a alusão abstrata a cargos, empregos e funções públicas é promovida sempre pelo emprego do gênero masculino, passando-se a impressão de que pessoas do outro sexo, quando os acessam, “constituem verdadeiras anomalias”. Ela ilustra seu argumento ao citar que são abertos concursos não para o provimento de cargos de procurador ou procuradora, mas estritamente pare o cargo de procurador, “como se apenas homens pudessem postular essa relevante função pública”.

O projeto de Nely também determina que se a norma culta da língua contiver previsão do uso de substantivo comum aos dois gêneros para identificar o cargo, posto ou função, será obrigatório o emprego de neologismo compatível com as regras gramaticais em vigor voltadas a disciplinar a formação de novas palavras, com o intuito de assegurar a flexão de gênero.

A partir de agora, as mesmas comissões que analisaram o projeto, apreciarão uma emenda a ele apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. A emenda tem o objetivo de assegurar a flexão de gênero para identificar servidoras e servidores dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta que se identificam de modo diferente daquele apresentado em seu documento de registro civil e fazem uso do nome social. Após a análise pelas Comissões, em 2º turno, a emenda e o projeto serão apreciados pelo Plenário.

Associações de Bairro

O PL 1741/15, que cria o Cadastro Único das Associações de Bairro do Município de Belo Horizonte, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), foi aprovado em Plenário, em 2º turno. O Poder Executivo será responsável pela criação do cadastro, enquanto que as associações serão responsáveis pela atualização de sua documentação a cada seis meses. A falta de atualização dos documentos da associação de bairro impedirá que ela participe de reuniões ou de qualquer outro evento promovido pela Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com o autor do projeto, a medida irá evitar que pessoas sem legitimidade representem associações de bairro em processos de interesse de comunidades e de regiões do Município.

Os parlamentares também aprovaram emenda de autoria do vereador Gabriel (PHS) ao projeto. Ela estabelece que dados de que a PBH dispuser relativos ao nome da associação, ao nome de seu presidente, ao bairro que representa, ao endereço da sede e ao telefone para contato serão públicos e disponibilizados no site da Prefeitura. Já os demais dados necessários ao cadastro serão de acesso exclusivo da PBH, que deverá disponibilizá-lo aos órgãos da Administração Municipal e à Câmara Municipal de Belo Horizonte, mediante requerimento.

A matéria será encaminhada para apreciação do chefe do Executivo. Após o protocolo de recebimento da proposição pelo prefeito, há o prazo de 15 dias úteis para que Alexandre Kalil (PHS) se pronuncie pela sanção ou veto. Caso sejam sancionadas, as medidas propostas entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial; caso seja vetado, o projeto volta à Câmara Municipal para que os parlamentares se pronunciem em Plenário sobre a decisão. Neste último caso, os vereadores podem manter ou derrubar o veto proferido pelo chefe do Executivo.

Doação de sangue

Os parlamentares aprovaram, em 2º turno, projeto de lei que institui o Programa Doadores do Futuro em todas as escolas da rede pública municipal de Belo Horizonte. Ele tem a finalidade de conscientizar os estudantes sobre a importância da doação voluntária de sangue e consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para alunos, familiares e comunidade no entorno das escolas. Tais eventos poderão contar com a colaboração de profissionais específicos da área de hematologia/saúde. O autor do projeto, vereador Helio da Farmácia (PHS), explica que sua iniciativa objetiva sanar o problema dos baixos estoques dos bancos de sangue decorrente do número insuficiente de doadores. A proposição segue para análise do prefeito Alexandre Kalil, que terá, após o protocolo de recebimento, o prazo de 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional