ENSINO ESPECIAL

CMBH rejeita veto do Executivo a inciso da LOA

CMBH rejeita veto do Executivo a destaque da LOA Na reunião plenária desta segunda-feira (14 de setembro), a Câmara Municipal rejeitou o veto do Executivo ao inciso XV do art. 2° do Projeto de Lei 505/09, de sua autoria, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA). O veto rejeitado fortalece as escolas de ensino especial.
segunda-feira, 14 Setembro, 2009 - 21:00
CMBH rejeita veto do Executivo a destaque da LOA Na reunião plenária desta segunda-feira (14 de setembro), a Câmara Municipal rejeitou o veto do Executivo ao inciso XV do art. 2° do Projeto de Lei 505/09, de sua autoria, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA). O veto rejeitado fortalece as escolas de ensino especial.

Essa votação em destaque do inciso foi requerida pelo vereador Leonardo Mattos (PV). “A derrubada desse veto significa mais chances de crescimento educacional para as pessoas com deficiência”, comemorou o parlamentar.

Os vereadores mantiveram o veto parcial do Executivo ao restante do projeto. Entre eles, a expansão do Programa Escola de Tempo Integral e o acesso público à execução orçamentária pela Prefeitura de Belo Horizonte.

Código de Obras

Outros dois vetos parciais do Executivo a projetos de lei foram mantidos pelos vereadores: o 373/09, que institui o Código de Edificações (Obras) do município, e o 25/09, de autoria do vereador Anselmo José Domingos (PTC), que institui a Semana Municipal do Jovem Empreendedor, em novembro, no calendário oficial do município.

A Câmara aprovou, em primeiro turno, o projeto 24/09, de autoria do vereador Anselmo José Domingos, que obriga cobertura e assento nos abrigos de ônibus da cidade.

Em segundo turno, foram aprovados ainda o projeto 99/09, do vereador Fred Costa (PHS), que estabelece critérios de segurança para as marquises; o 293/09, de autoria do Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na prestação de serviços relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e o 294/09, também do Executivo, que incentiva medidas a serem adotadas pelo município para a realização dos Jogos Olímpicos em Belo Horizonte, caso o Rio de Janeiro venha a sediá-los.

Informações na superintendência de comunicação institucional (3555-1105/1445).