CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES

Decreto regulamenta lei que contém o código

{mosimage}O vice-prefeito Roberto Vieira de Carvalho, então prefeito em exercício, publicou, no dia 12 de janeiro, no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto 13.842, que regulamenta a Lei 9.725, que contém o Código de Edificações. A matéria é originária do Projeto de Lei 373/09, de autoria do Executivo. 

O PL 373/09 foi aprovado em 2º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), durante a reunião plenária de 22 de junho do ano passado, por unanimidade dos 38 vereadores presentes, e sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda em 15 de julho.

quarta-feira, 13 Janeiro, 2010 - 22:00

{mosimage}O vice-prefeito Roberto Vieira de Carvalho, então prefeito em exercício, publicou, no dia 12 de janeiro, no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto 13.842, que regulamenta a Lei 9.725, que contém o Código de Edificações. A matéria é originária do Projeto de Lei 373/09, de autoria do Executivo. 

O PL 373/09 foi aprovado em 2º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), durante a reunião plenária de 22 de junho do ano passado, por unanimidade dos 38 vereadores presentes, e sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda em 15 de julho.

O Código de Edificações substitui o antigo Código de Obras e visa a garantir, para seus usuários, a qualidade das edificações e instalações, definindo parâmetros de segurança, conforto ambiental, higiene, salubridade, harmonia estética, acessibilidade, entre outras determinações. A Lei 9.725 passou de 37 para 42 metros quadrados a área mínima de uma moradia em Belo Horizonte.

A matéria visa, ainda, a adequar as normas, para as novas construções, aos padrões tecnológicos e estabelecer as condições para execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer construção, modificação ou demolição de edificações na capital.

Minha Casa, Minha Vida

Uma novidade trazida pelo Código de Edificações é a adaptação da construção de moradias populares ao “Programa Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, que tem a meta de construir casas em todo o país, para famílias com até três salários mínimos.

Priorizar os interesses coletivos em detrimento dos individuais, no que diz respeito ao controle urbano, é outra finalidade da lei.

O Código de Edificações pretende, também, atender à diretriz estabelecida pelo Plano Diretor do Município, no sentido de atualizar, tornar acessível e compreensível a legislação urbanística municipal. 

Entre os benefícios imediatos da nova lei está a emissão de alvará de construção em até 90 dias (antes o prazo era de até dois anos). Outra vantagem proporcionada pela Lei 9.725 é que o licenciamento da obra não vai precisar mais de ser renovado de seis em seis meses.

“Só o fato de o Código de Obras ter sido elaborado em 1940 seria motivo suficiente para justificar a nova regulamentação”, diz o chefe da Divisão de Consultoria Legislativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte (DIVCOL), Maurício Leite de Moura e Silva. O setor é responsável pelo estudo técnico dos projetos que tramitam na CMBH.

De acordo com Maurício Leite, as novas regras pretendem adequar, racionalizar e agilizar os procedimentos de aprovação de projetos de licenciamento e de fiscalização de edificações, pensando a capital mineira como uma grande metrópole.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).