ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL altera lei que reestrutura unidades de saúde e escolas

O Projeto de Lei 980/10, de autoria do Executivo, que tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte, pretende alterar a Lei 8425/02, que consolida e reestrutura as unidades de saúde e as escolas na capital mineira.

domingo, 14 Março, 2010 - 21:00
O Projeto de Lei 980/10, de autoria do Executivo, que tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte, pretende alterar a Lei 8425/02, que consolida e reestrutura as unidades de saúde e as escolas na capital mineira.

De acordo com a justificativa da proposta, a iniciativa pretende dar continuidade à consolidação das unidades de saúde e escolas existentes em BH, iniciada pela Lei 8.425/02, adequando atos de criação e extinção de unidades discriminadas no projeto ao disposto no artigo 68 da Lei 6352/93, alterada pela Lei 6500/93, de 30 de dezembro de 1993.

“Além disso, a proposta legislativa, considerando a extinção das Secretarias Adjuntas de Administração Regional de Serviços Sociais pela Lei 9718/09, promove adequação na subordinação das escolas municipais, então vinculadas àqueles órgãos, conforme a região administrativa que a circunscreve. Nesse sentido, o projeto visa a ratificar a criação ou a extinção das unidades escolares, ou de saúde, procedidas por meio do decreto de 2009, para devida regularização delas e, também, proporcionar maior organização administrativa”.

Ao artigo 3º da Lei 8.425/02 fica acrescido o seguinte inciso: “XVIII - Centro de Testagem e Aconselhamento/Serviço de Atendimento Especializado – CTA/SAE”. Já o artigo 10 da lei passa a vigorar com nova redação, com um total de 20 incisos, onde são listados os nomes de estabelecimentos municipais de ensino atingidos pela matéria. O PL revoga, ainda, o inciso VI do caput do artigo 3º da referida lei.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).