PODER LEGISLATIVO II

Comissões analisam projetos e discutem questões de interesse da cidade

A variedade e complexidade de aspectos que compõem o dia a dia e o funcionamento de uma cidade impõem, a seus moradores e aos que trabalham para melhorar sua infraestrutura e qualidade de vida, a abordagem de inúmeras questões. Para qualificar o acompanhamento e o debate público das diferentes demandas do município, os representantes do povo no Legislativo Municipal se dividem em comissões temáticas, permanentes ou temporárias.

sexta-feira, 22 Janeiro, 2016 - 00:00

A variedade e complexidade de aspectos que compõem o dia a dia e o funcionamento de uma cidade impõem, a seus moradores e aos que trabalham para melhorar sua infraestrutura e qualidade de vida, a abordagem de inúmeras questões. Para qualificar o acompanhamento e o debate público das diferentes demandas do município, os representantes do povo no Legislativo Municipal se dividem em comissões temáticas, permanentes ou temporárias. Compostas por cinco vereadores (com exceção da comissão de participação popular), as comissões permanentes têm a função de apreciar projetos de lei e outras proposições, acolher denúncias, discutir problemas e fiscalizar ações do Executivo sobre temas específicos. 

Órgãos técnicos estabelecidos pela Constituição Federal, com composição e atribuições definidas pelo Regimento Interno, as comissões temáticas podem ser permanentes, fazendo parte da estrutura da Casa e participando regularmente do processo legislativo, ou temporárias, criadas em torno de um objetivo específico por um determinado período de tempo. A designação dos cinco titulares e respectivos suplentes para as comissões permanentes, mantém, na medida do possível, composição partidária proporcional à dos vereadores eleitos. Funcionando continuamente em todas as legislaturas, são responsáveis pelo debate de temas que demandam acompanhamento constante.

Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, são permanentes a Comissão de Legislação e Justiça, responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade de todas as proposições apresentadas e cuja aprovação condiciona as etapas seguintes da tramitação; as comissões de Administração Pública; Meio Ambiente e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Saúde e Saneamento; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, que apreciam o mérito das proposições; e por fim, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que avalia os impactos financeiros e a adequação das propostas ao orçamento municipal.

As comissões de mérito se manifestam apenas sobre as proposições pertinentes ao seu âmbito temático, que são distribuídas à sua apreciação já no momento do protocolo. Após designação pelo presidente do colegiado, o vereador relator da matéria emite um parecer justificado, recomendando por sua aprovação ou rejeição, antes que seja levada ao Plenário. Antes de exprimir seu posicionamento, os relatores podem recorrer aos consultores especializados da Casa, solicitar diligências a outros órgãos ou promover audiências públicas para esclarecer dúvidas e escutar os afetados antes de emitir seu parecer, além de apresentar emendas aos projetos.

Audiências e visitas técnicas

Em sua ação fiscalizadora, as comissões atuam como instrumentos de acompanhamento e controle das ações, políticas públicas e programas do Poder Executivo, previstos, executados ou em andamento. Para esse fim, os parlamentares podem acolher denúncias e reclamações de cidadãos ou entidades, encaminhar pedidos de dados e informações a órgãos do poder público e outros envolvidos, realizar visitas técnicas para verificar in loco as condições de áreas, vias, obras e equipamentos, além de convidar autoridades para prestar esclarecimentos.

Esses e outros encaminhamentos são quase sempre extraídos de audiências públicas, que reúnem partes envolvidas e interessadas, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, categorias profissionais, associações de moradores e outros segmentos da sociedade civil, que podem ser requeridas às comissões por qualquer vereador da Casa, provocados ou não por reivindicações de cidadãos e organizações.

Participação popular

Os vereadores que compõem as comissões permanentes são nomeados pelo presidente da Câmara, após indicações e negociações entre o Colégio de Líderes, e renovados a cada dois anos. Alteração recente do Regimento Interno passou a permitir a participação dos integrantes da Mesa Diretora, antes vedada, persistindo o impedimento apenas ao presidente da Casa. Na primeira reunião do colegiado, convocada em caráter extraordinário pelo membro mais idoso, os vereadores elegem presidente e vice-presidente e definem dia e horário das reuniões ordinárias semanais. As relatorias dos projetos em pauta não são prerrogativas de um único vereador, sendo distribuídas pelo presidente entre todos os integrantes.

Todas as oito comissões permanentes e a Mesa Diretora indicam ainda um de seus membros para compor a Comissão de Participação Popular, criada em 2005 na Câmara de BH com a finalidade de receber e analisar sugestões populares, apresentadas por entidades da sociedade civil; se julgada pertinente ou conveniente, a proposta é acolhida e apresentada na forma de proposição – projeto de lei, indicação, representação, requerimento – assinada pela comissão.

A Comissão de Participação Popular também recebe e avalia as propostas e sugestões oriundas dos projetos Câmara Mirim e Parlamento Jovem, nos quais estudantes do ensino fundamental e médio, respectivamente, discutem temas de interesse de suas comunidades e da cidade como um todo, que ao final são convertidos em propostas. Ambas as atividades são realizados todos os anos, e servem de modelo de educação cidadã para diversas casas legislativas do país.

Comissões especiais

Já as comissões temporárias, ou especiais, são criadas para tratar casos específicos ou realizar estudos sobre determinados assuntos ou matérias. Extinguem-se com o término da legislatura ou mesmo antes dele, por ter sido atingido o fim proposto ou encerrado o prazo estipulado para o seu funcionamento. Nelas, além do presidente e do vice, um dos membros é designado relator, ficando responsável pela apresentação de um relatório de atividades desempenhadas e resultados alcançados.

Além das designadas exclusivamente para apreciar Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELO) ou vetos a proposições de lei específicos, as comissões temporárias podem ser constituídas para realizar estudos, promover debates e propor soluções em matérias pontuais de interesse da cidade. Na CMBH, atualmente, existem Comissões Especiais de Estudo voltadas à Limpeza da Lagoa da Pampulha, proteção e defesa dos Animais, queda do Viaduto Guararapes, defesa dos comerciários, combate ao crack e outras drogas e desenvolvimento do setor de tecnologia da informação em BH.

Também são temporárias a Comissão Parlamentar de Inquérito, a de Representação e a Processante. A primeira tem o objetivo de apurar fato determinado, por prazo certo, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. Por força constitucional, a CPI tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e são criadas mediante requerimento de um terço dos parlamentares. No momento, está em curso a CPI das Cancelas, que investiga o fechamento irregular de vias públicas por condomínios e associações de moradores do município.

A Comissão de Representação é constituída para representar a Câmara em evento determinado ou participar de missão, reunião ou congresso de interesse parlamentar, enquanto à Processante compete praticar os atos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno quando do processo e julgamento do prefeito, vice-prefeito e secretário municipal nas infrações político-administrativas e do vereador, nos casos de perda do mandato.

As comissões especiais são compostas por cinco membros, salvo a CPI, a Especial para Apreciar PELO e a Processante, que terão sete membros; a de Representação poderá ter de um a três membros, conforme decisão do presidente da Câmara.

Superintendência de Comunicação Institucional