MOBILIDADE URBANA

Comissão defende rejeitar veto parcial ao PL sobre subsídio ao transporte

Para o relator, passe livre aos domingos e o fortalecimento dos suplementares atende ao direito constitucional ao transporte

sexta-feira, 7 Julho, 2023 - 15:00

Foto: Barbara Crepaldi/CMBH

A Comissão Especial constituída para analisar o veto do Executivo a trechos do projeto de lei que assegura subsídio de R$ 512,8 milhões ao transporte coletivo manifestou-se pela sua derrubada, em reunião ocorrida nesta sexta-feira (7/7), seguindo o parecer do relator da proposta, vereador Irlan Melo (Patri). Os vetos, que recaem sobre dispositivos que determinam a concessão de passe livre aos domingos e feriados e sobre benefícios ao sistema de transporte suplementar, serão agora encaminhados ao Plenário da Câmara, a quem cabe decidir, em turno único, se o veto parcial será ou não mantido. Nesta semana, o vereador Gabriel (sem partido), presidente da Câmara, afirmou que a expectativa é que a matéria seja colocada em pauta na reunião da próxima quarta-feira (12/7). Caso pelo menos 25 dos 41 vereadores se manifestem favoravelmente à derrubada do veto, os dispositivos rejeitados passarão a integrar a legislação municipal, juntamente com a parte do projeto já sancionada pelo prefeito. Caso o veto seja mantido, a nova lei permanece nos termos que já obtiveram a sanção do Executivo.  

Subsídio ao transporte

Além de assegurar aporte financeiro para subsidiar o custeio do sistema de transporte coletivo, viabilizando a redução do custo da passagem, o PL 538/2023, aprovado em definitivo pela Câmara no último dia 3 de julho, trouxe conquistas como tarifa zero para vilas e favelas; passe livre para estudantes; vale-transporte para pessoas em tratamento de saúde; auxílio-transporte para famílias em situação de vulnerabilidade extrema e mulheres vítimas de violência. Além disso, segundo o texto, as viagens realizadas fora do horário, sem o correto funcionamento do ar-condicionado ou sem o cumprimento das demais exigências técnicas de qualidade, não serão computadas para fins de obtenção do subsídio. 

Outros dispositivos presentes no texto aprovado pelos vereadores, contudo, foram vetados pelo prefeito Fuad Noman, entre os quais a garantia de tarifa zera nos domingos e feriados e a proposta de destinar pelo menos 10% do subsídio em favor dos permissionários do sistema suplementar, que faz a ligação entre os bairros sem passar pelo centro, em micro-ônibus popularmente conhecidos como “amarelinhos”. 

Passe livre aos domingos e feriados

Ao justificar o veto à proposta de extinguir a cobrança de passagens nos domingos e feriados, o chefe do Executivo argumentou que a medida “representa uma interferência indevida nos contratos administrativos firmados entre o poder concedente e as respectivas concessionárias, desrespeitando competência própria do Poder Executivo e afrontando, por conseguinte, o princípio da separação de Poderes”, o que seria inconstitucional. Consequentemente, Fuad vetou ainda a abertura de créditos adicionais de R$ 25,8 milhões para o custeio da gratuidade. 

Ao defender a derrubada do veto, o relator Irlan Melo rejeitou a ideia de inconstitucionalidade por invasão de competências, apontando que o projeto de lei emendado pelos parlamentares foi proposto pelo próprio Executivo.  Adicionalmente, aponta o parlamentar, considerando a instituição do subsídio para o transporte e o pagamento por quilometragem, a gratuidade aos domingos e feriados não demandaria alteração contratual, já que as mesmas cláusulas já previstas seriam aplicadas aos domingos e feriados, com o pagamento do subsídio por quilômetro, descontado o valor arrecadado com as tarifas (no caso, zero). 

Benefícios aos suplementares

Ao justificar o veto à garantia de pelo menos 10% do valor subsídio aos permissionários do sistema suplementar, o prefeito afirmou ser impossível estabelecer uma relação de proporcionalidade entre os montantes a serem destinados aos suplementares e ao sistema convencional, uma vez que os valores devem ser individualizados em função da especificidade de cada modalidade de transporte, a depender dos respectivos custos operacionais, da complexidade da operação, da quilometragem rodada, do volume de investimentos e da relação variável entre despesas e receita tarifária.

Foram vetadas, ainda, a garantia de que permissionários do transporte suplementar – que se mantêm em atividade em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019 entre o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte – tenham renovados o prazo de validade de suas permissões de operação, bem como a autorização para que as viúvas dos permissionários falecidos possam continuar a exploração do serviço, pelo menos durante a vigência do Termo de Permissão. Ao vetar as propostas, o Executivo apresentou, entre outros argumentos, o entendimento de que a prorrogação do TAC exigiria a anuência do Ministério Público e de que a transmissão das permissões às viúvas encontra entrave em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que declarou a medida inconstitucional.  

Em defesa da derrubada do veto, o relator apresentou, entre outras justificativas, a compreensão de que os benefícios ao sistema suplementar não oneram o erário, uma vez que apenas acrescentariam dispositivos que favorecem a manutenção e a continuidade do serviço de transporte bairro a bairro, o que fortaleceria o direito social previsto no art. 6° da Constituição, promovendo o atendimento básico da dignidade humana. Nesse sentido, segundo o parlamentar, tanto a gratuidade aos domingos e feriados, quanto às intervenções para beneficiar o serviço suplementar materializam não só o direito ao transporte, mas também ao lazer, que são constitucionalmente previstos e, portanto, de execução obrigatória pelo Município.

Além de Irlan Melo, participaram da reunião da Comissão Especial que analisou o veto os vereadores Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Rubão (PP), Jorge Santos (Republicanos) e Loíde Gonçalves (Podemos). 

Superintendência de Comunicação Institucional

 

1ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Veto ao Projeto de Lei 538-2023