Plenário da Câmara acolheu denúncia contra vereador Wellington Magalhães
Comissão Processante que vai apurar as acusações será presidida pelo vereador Preto (DEM); relator será Elvis Côrtes (PHS)
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Em votação unânime, na tarde desta quarta-feira (14/8), o Plenário da Câmara de BH acolheu nova denúncia contra o vereador Wellington Magalhães (DC) por quebra de decoro parlamentar. O documento aponta o constrangimento gerado aos demais parlamentares e à imagem do Poder Legislativo em razão de uma série de condutas que teriam sido praticadas pelo denunciado. Entre elas, o fato de Magalhães usar tornozeleira eletrônica por ordem judicial, relatos sobre ameaças a outros vereadores e a possibilidade de ter mentido sobre seu paradeiro às autoridades públicas que o investigam por possíveis crimes de fraude em licitações quando era presidente da Câmara Municipal. A Comissão Processante que vai apurar o caso foi constituída por meio de sorteio e será composta por Preto (DEM) – presidente; Elvis Côrtes (PHS) – relator; e Maninho Félix (PSD).
Assinada pelo vereador Mateus Simões (Novo), esta é a segunda denúncia contra Magalhães acolhida pela Casa em pouco mais de um ano. Em maio de 2018, foi instituída Comissão Processante em reposta a uma representação protocolada pelo advogado Mariel Márley Marra. O documento fazia referência às denúncias de possíveis crimes de corrupção contra o vereador Wellington Magalhães, apresentadas pela Polícia Civil e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), assim como à prisão preventiva do parlamentar e ao tempo em que esteve foragido e ausente das atividades regimentais da Câmara. Após ouvir testemunhas e analisar evidências, o relatório da comissão concluiu pela cassação do mandato, mas foi rejeitado pelo Plenário da Casa.
Magalhães foi preso preventivamente em 25 de abril do ano passado, tendo recebido progressão para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira, em 29 de maio do mesmo ano. Desde então, por determinação judicial, o parlamentar esteve afastado do seu mandato, retornando após pouco mais de um ano, no último dia 17 de junho de 2019.
Elementos da denúncia
Em documento extenso, com 134 páginas, e aditamento posterior, com outras 123, Mateus Simões apresenta cinco argumentos centrais que, em sua perspectiva, configurariam posturas incompatíveis com o decoro parlamentar. Além do uso da tornozeleira e dos relatos de ameaças dirigidas pessoalmente (ou por terceiros) a outros vereadores da Casa, o documento denuncia que Magalhães teria mentido às autoridades quando, “mesmo sabendo de mandado de condução coercitiva em seu desfavor, não se apresentou prontamente para esclarecimentos”, tendo ficado foragido por sete dias e alegado que estava viajando (em abril de 2018). No entanto, Ministério Público e Polícia Civil registram que as antenas de celular apontam a presença do vereador em Belo Horizonte.
Ainda, a denúncia afirma que “em abuso de suas prerrogativas e proveito exclusivamente próprio”, Magalhães teria deslocado a Procuradoria do Legislativo “de sua estrutura física originária para proceder com (...) o aumento de seu próprio gabinete parlamentar”. A realocação do setor teria ocasionado também a eliminação de um plenário de utilidade geral. Em aditamento, apresentado no último dia 5 de agosto, foi incorporado à denúncia o integral teor de ação de impropriedade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Wellington Magalhães poucos dias antes, em 2 de agosto.
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a denúncia que solicita a cassação do mandato parlamentar, para ser recebida pela Câmara, deve “descrever minuciosamente a conduta considerada típica, com indicação de provas contundentes, se possível pré-constituídas, e a conduta deve ser grave e apresentar-se incompatível com a continuidade do mandato”.
Em relação ao processo, Magalhães destacou que ele mesmo votou a favor da instalação da Comissão Processante, afirmando que “a apuração é importante para a minha defesa e para esclarecer para a população”. O parlamentar garantiu que acompanhará pessoalmente as reuniões e o trabalho da comissão.
Atuação da Comissão Processante
Conforme estabelecido pela legislação federal, na forma do Decreto-lei 201/1967, a Comissão Processante terá um prazo total de até 90 dias para concluir seus trabalhos. Nos primeiros 10 dias, o colegiado aguardará manifestação da defesa do parlamentar denunciado para, a partir daí, num prazo de mais cinco dias, deliberar pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia (o que precisaria ser validado pelo Plenário da Casa).
Em caso de prosseguimento, a comissão dará início ao processo efetivo de investigação, quando serão realizadas as diligências e programadas as audiências para coleta dos depoimentos das testemunhas e do denunciado. Ao final do processo, a comissão emitirá um parecer pela procedência ou improcedência da acusação, que será decidida em sessão de julgamento realizada, em seguida, pelo Plenário.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional