Projetos sobre direito do consumidor serão discutidos em 2º turno

Segurança em bancos
De autoria do vereador Paulo Lamac (PT), o PL 9/09 proíbe a instalação de quaisquer equipamentos ou obstáculos físicos no alinhamento frontal de estabelecimentos bancários, comerciais e similares, que impeçam ou dificultem o acesso dos clientes/consumidores durante o horário de funcionamento.
A proposta estabelece que o atendimento aos usuários deverá ser feito nas dependências internas dos estabelecimentos. A mesma proibição deverá ser observada para a instalação de engenhos internos que possam expor os clientes/consumidores a situações de insegurança ou exposição no logradouro público devido ao afunilamento no acesso ao local.
Ainda de acordo com o projeto, os equipamentos e obstáculos físicos destinados à segurança do estabelecimento deverão ser instalados no interior dos imóveis comerciais, obedecidos os parâmetros a serem estabelecidos em regulamento, pelo Executivo, sobre as coordenadas mínimas para o recuo frontal.
Assédio a transeuntes
De autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), o PL 86/09 proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzi-los a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. As instituições financeiras, correspondentes bancários ou empresas que não respeitarem o disposto estarão sujeitos a multa no valor de R$800,00 por dia.