Lei estabelece novas regras para obras em vias públicas
Informações sobre custos e sobre prazos para a execução dos trabalhos deverão ser disponibilizadas no local das obras

Em 17 de janeiro, entrou em vigor a lei 10.616/13, originária de projeto do ex-vereador Divino Pereira (PMN), que estabelece critérios para a realização de obras públicas em vias e corredores de trânsito da capital. De acordo com a nova regra, a empresa vencedora da licitação fica obrigada a informar, na internet e no local da obra, o nome da empreiteira, do engenheiro responsável, a data de início e término, bem como o custo total e o prazo de duração das atividades.
As informações deverão ser disponibilizadas em placas e faixas a serem afixadas nos trechos sob intervenção e nas vias de acesso, pelo menos 30 dias antes do início dos trabalhos. De acordo com Divino Pereira, o objetivo da lei é evitar “que motoristas sejam pegos de surpresa”, agravando os já freqüentes congestionamentos na cidade. Além disso, afirma o ex-vereador, a divulgação de dados sobre gastos é importante por promover a “transparência dos atos públicos”, deixando o cidadão melhor informado sobre a destinação dos recursos do município.
Ainda segundo a nova lei, fica proibida a demolição de obras públicas sem prévia justificativa. Desse modo, reformas e transformações na infraestrutura da cidade passam a depender da apresentação de explicações técnicas sobre as razões da intervenção, o prejuízo causado ao erário e a compensação promovida pela nova obra.
Superintendência de Comunicação Institucional