AUDIÊNCIA PÚBLICA

Procedimento de cobrança de multa pela prefeitura é alvo de críticas

Reunião discutirá protesto de dívida em cartório sem notificação prévia da autuação pelo Município

segunda-feira, 22 Maio, 2017 - 19:15

Foto: Portal PBH

Reclamações quanto a procedimentos adotados pela prefeitura referentes à cobrança de multas serão debatidas em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor na quarta-feira (24/5), às 10h, no Plenário Helvécio Arantes. Requerida pelo vereador Gabriel (PHS), a audiência irá discutir a situação daqueles que foram multados por conta de supostos descumprimentos à legislação, mas alegam serem surpreendidos pelo apontamento a protesto da dívida sem que tenham, anteriormente, recebido qualquer notificação da prefeitura.

O procedimento que tem motivado reclamações refere-se à cobrança de multas derivadas de diversas infrações como: lote sem capina, posicionamento irregular de mesas e cadeiras de bares nas calçadas e passeios inadequados. 

O vereador irá cobrar do Executivo explicações quanto aos procedimentos adotados desde a notificação da autuação – que dá ciência de que uma infração foi cometida - até o apontamento a protesto em cartório. Também será questionado o porquê de o protesto não ser precedido de notificação de autuação pela PBH. Tal procedimento impossibilita a apresentação de recurso ou mesmo o pagamento por via administrativa. Além disso, será questionado o motivo pelo qual o débito é apontado em cartório no lugar de ser inscrito na dívida ativa do município, uma vez que a primeira opção gera valor maior a ser pago pelo infrator na regularização de sua situação, tendo em vista a cobrança de taxas e emolumentos.

De acordo com o requerimento para a realização da audiência apresentado pelo vereador Gabriel, o procedimento adotado pela prefeitura “tem lesado o cidadão belo-horizontino que se vê constrangido a pagar um suposto débito, sem sequer ter sido informado do motivo da infração”. Ainda segundo o parlamentar, “a comunicação tem sido feita diretamente pelo cartório, obrigando o contribuinte a se dirigir pessoalmente a um dos postos de atendimento para tomar conhecimento do motivo do suposto débito”.

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