Emendas ao PL que prevê remoção de fiação aérea excedente em análise
Projeto que reserva vagas de estacionamento para gestante e pessoa com criança de colo pode vir a ser anunciado para apreciação em Plenário
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Duas emendas ao Projeto de Lei 137/2021, que determina a remoção de equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso, receberam parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta terça-feira (23/11). As alterações propostas ao texto original visam adequar o texto à legislação vigente e simplicar a aplicação da norma. Na mesma reunião, os vereadores decidiram pela aprovação de parecer favorável ao PL 148/2021, que pretende reservar vagas de estacionamento para gestante e pessoa acompanhada de criança de colo. Já o PL 206/2021, que objetiva ampliar a possibilidade de adoção de logradouros públicos por pessoas físicas e jurídicas, recebeu parecer favorável com apresentação de emendas. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria de Braulio Lara (Novo), o PL 137/2021 estabelece que o prestador de serviço que operar com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação ou energia será o responsável por removê-los quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. O projeto determina que a necessidade de remoção poderá ser denunciada por pessoa física ou jurídica por meio de canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo. No caso de queda de equipamento ou fiação aérea, o responsável pela prestação do serviço de energia ou de telecomunicação deverá promover a imediata regularização. Além disso, o serviço de remoção deverá ocorrer sem ônus para os consumidores ou para o poder público. O descumprimento do disposto no projeto constituirá infração grave, com multa a ser aplicada diariamente.
O autor da proposição argumenta que o abandono de fios e equipamentos pelas prestadoras de serviço compromete a segurança da população e gera poluição visual das ruas da cidade. De acordo com Braulio Lara, o prefeito Alexandre Kalil (PSL) dará um passo muito significativo caso consiga solucionar a questão tratada pelo PL 137/2021.
Ao serem analisadas, em 2º turno, as Emendas 1 e 3 receberam de Ciro Pereira (PTB) parecer favorável, o qual foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. A Emenda 1 suprime o artigo 3º do projeto original, que determina o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A mudança pretende adequar o projeto à legislação vigente, de modo que ao Executivo caberá regulamentar a lei no prazo que considerar adequado. Já a Emenda 3 altera o PL 137/2021 de modo que denúncias solicitando remoção do equipamento e de fiação possam ser realizadas por meio dos canais de comunicação “já existentes no âmbito da administração municipal” e não “por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo”, com o intuito de deixar claro que não será necessária a criação de novos canais de comunicação para o recebimento de denúncias. Ambas as emendas são de autoria do vereador Wesley (Pros) e seguem para análise da Comissão de Administração Pública.
Vagas de estacionamento
De autoria do vereador Ciro Pereira, o PL 148/2021 determina que edificações de uso comercial, misto ou de serviço, que possuam vagas privativas de estacionamento, fiquem obrigadas a reservar parte delas exclusivamente para gestante e pessoa acompanhada de criança de colo. O projeto pretende reconhecer a condição de vulnerabilidade e de mobilidade reduzida que decorre do estado de gravidez ou de suportar uma criança de colo. Ainda de acordo com a proposição, as vagas a que se refere deverão ser devidamente demarcadas e sinalizadas conforme os padrões das normas técnicas vigentes, equivalentes às normas de acessibilidade à pessoa com mobilidade reduzida e orientações dos órgãos competentes.
Ciro Pereira explica que, apesar de a legislação federal reconhecer a gestante como uma pessoa com mobilidade reduzida, não lhe garantiu o acesso a vagas prioritárias. Desse modo, o parlamentar argumenta que, ao propor a reserva de vagas tanto para gestantes quanto para pessoas com criança de colo, o projeto de sua autoria inova no ordenamento jurídico vigente e amplia direitos. Com a aprovação do parecer favorável de Marcos Crispim (PSC) ao PL 148/2021 na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, a proposição já pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, em 1º turno, quando estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.
Adoção de áreas públicas
Atualmente existe, em Belo Horizonte, o Programa Adote o Verde, instituído peio Decreto 14.708/2011, que estabelece normas e procedimentos para parcerias entre o Município e a sociedade, visando à adoção de áreas verdes públicas por pessoas naturais ou jurídicas. Embora o referido programa apresente inúmeros benefícios para a cidade, os vereadores do Novo Braulio Lara, Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia entendem que há espaço para aprimorar as possibilidades de parcerias já previstas. Nesse sentido, estes parlamentares apresentaram o PL 206/2021, que objetiva possibilitar a adoção, além das áreas verdes municipais, também dos logradouros públicos, seja por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, todas com sede ou residência no Município. Tal adoção terá o objetivo de garantir a manutenção, conservação, reforma, urbanização, melhorias de equipamentos, implantação e revitalização paisagística. Poderão também, de acordo com o projeto, ser criados “Espaços Pet” para qualificar o convívio urbano e garantir o conforto animal, conjugados às áreas ajardinadas.
Ainda conforme a proposição, será permitida ao adotante a colocação de placas indicativas de sua parceria com o Município, no interior da área adotada, contendo as informações sobre o adotante ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas. Os autores do projeto argumentam que a iniciativa por eles proposta busca, além de ampliar o rol de possibilidade de adoção de áreas públicas, tornar o procedimento de adoção mais eficaz e célere, “a fim de promover melhor cuidado da cidade e implementar melhorias básicas de infraestrutura em prol de toda população”.
O relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, vereador Ciro Pereira, apresentou parecer favorável com apresentação de duas emendas substitutivas. A Emenda 1 objetiva ampliar o rol de interessados nas parcerias, permitindo-se que as pessoas jurídicas de direito privado de uma maneira geral e ainda todas com sede, filial, sucursal, representação comercial ou residência no Município participem do programa, retirando a exigência de que a empresa tenha sede em Belo Horizonte. A emenda passa a permitir que também fundações ou organizações religiosas possam adotar, por meio de parceria, logradouros públicos. Já a Emenda 2 objetiva assegurar mais possibilidades de publicidade por parte do adotante, passando a permitir que aquele que se responsabilizar pela área pública também possa fazer menção ao espaço adotado em suas campanhas publicitárias e institucionais, permitindo-lhe, assim, divulgar tal fato de maneira ampla. Com a aprovação do parecer pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, o projeto segue para análise, em 1º turno, pela Comissão de Administração Pública.
Superintendência de Comunicação Institucional