Tramitação do PL que cria Regime de Previdência Complementar avança
Aqueles servidores que quiserem receber acima do teto do Regime Geral terão que aderir à previdência complementar
Foto: Karoline Barreto / CMBH
Emendas ao Projeto de lei do Executivo que fixa o limite máximo de R$5.645,80 para a concessão de aposentadorias e pensões a servidores efetivos e cria um Regime de Previdência Complementar para aqueles que quiserem receber acima do teto receberam parecer pela rejeição em reunião da Comissão de Administração Pública, ocorrida nesta terça-feira (25/9). Já o projeto que amplia direitos de prepostos de titulares de licença para exploração de bancas de jornal teve pedido de informação ao Executivo aprovado.
O Projeto de Lei 556/18 estabelece que o pagamento das aposentadorias, por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ficaria limitado ao teto atualmente fixado em R$ 5.645,80. No entanto, para garantir ao servidor o acesso a aposentadorias em valores superiores ao teto, o projeto institui o Regime de Previdência Complementar (RPC). Dessa forma, ao se aposentar, o servidor receberia o restante do benefício por meio da previdência complementar, com base nas reservas constituídas por ele ao longo dos anos. Os valores recolhidos pelo servidor, somados às contribuições patronais, seriam acumulados em uma conta individual e utilizados, exclusivamente, para o pagamento de sua aposentadoria complementar, em nada dependendo das condições futuras das finanças públicas do município ou do RPPS para que o pagamento do benefício seja honrado.
As mudanças seriam aplicadas a todos os servidores efetivos da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC. Esses servidores seriam inscritos automaticamente no RPC desde a data de início do efetivo exercício ou em data posterior, quando a sua remuneração atingir valor superior ao limite máximo do RPPS. O PL tramitará em 2º turno pelas comissões de mérito, acompanhado de quatro emendas parlamentares.
Emendas
A Comissão de Administração Pública se posicionou contrária às quatro emendas apresentadas ao projeto. A Emenda Substitutiva 1 pretende permitir que os empregados públicos do município também possam aderir ao Regime de Previdência Complementar, o que não está previsto no projeto original. Da mesma forma a Emenda Aditiva 3 tem o objetivo de estender aos empregados públicos do município a possibilidade de adesão ao RPC, desde que se manifestem expressamente neste sentido.
De acordo com o parecer da comissão, não há como se estabelecer a possibilidade de adesão por parte dos empregados públicos ao Regime de Previdência Complementar, por flagrante inconstitucionalidade, “uma vez que a Carta Magna é clara ao tratar de forma diferenciada o regime jurídico destes servidores”.
Já a Emenda Substitutiva 2 pretende diminuir a alíquota máxima da contribuição do Município ao Regime de Previdência Complementar. Enquanto o projeto original prevê o limite máximo de 8,5%, a emenda propõe reduzi-lo para 5%.
De acordo com o parecer da comissão, apesar de a iniciativa buscar a redução dos gastos por parte do poder público, a proposta seria prejudicial à criação do Regime de Previdência Complementar, uma vez que, ao diminuir a contribuição do Município em 3,5%, haveria “uma quebra atuarial da composição do fundo, o que tornaria menos atrativa a adesão dos servidores, uma vez que os valores percebidos quando da aposentadoria a título de complementação não seriam compensatórios em relação ao valor contribuído pelo servidor”. Além disso, o parecer da comissão alega que a emenda 2 não ajustou os valores da solicitação de abertura de crédito adicional no orçamento público municipal, para aporte ao fundo, à redução da contribuição em 3,5%.
A Emenda Substitutiva 4 pretende suprimir a autorização de reabertura de crédito adicional para o exercício seguinte ao da aprovação da lei, autorizando apenas o crédito ao orçamento corrente.
De acordo com o parecer da comissão, a alteração feita pela Emenda Substitutiva 4 inviabilizaria a execução do projeto, uma vez que interferiria na composição do fundo, ao não permitir a abertura de crédito adicional no exercício seguinte à aprovação da Lei, impedindo o Executivo de garantir o aporte financeiro necessário ao modelo de previdência que se pretende criar.
Tendo sido aprovado o parecer da Comissão de Administração Pública contrário às quatro emendas, as proposições serão encaminhadas para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Bancas de jornal
De autoria do vereador Reinaldo Gomes (MDB), o PL 581/18 amplia direitos de prepostos de titulares de licença para exploração de bancas de jornal. Caso a proposição passe a vigorar, os prepostos de bancas poderão proceder todos os atos necessários à renovação da permissão para exploração da atividade, bem como poderão praticar os atos de substituição e de nomeação de novos prepostos.
A Comissão de Administração Pública aprovou um pedido de informação ao Executivo, com o objetivo de obter parecer sobre a eficiência e conveniência administrativas da proposta, bem como sobre seu impacto financeiro. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, será de até trinta dias. Atendida a diligência dentro deste prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias, independentemente do prazo original que lhe restar.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional
Em atendimento às restrições previstas na legislação eleitoral, os conteúdos noticiosos publicados neste portal e nas redes sociais da Câmara de BH deixarão de mencionar nomes de vereadores que disputarão cargos na próxima eleição. As limitações ocorrerão no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2018.