Isenção de ISSQN a empresas de ônibus conclui tramitação em 1º turno nas comissões
Parecer aprovado propõe duas emendas para ampliar transparência e garantir compensações financeiras em prol do usuário
Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH
O Projeto de Lei 1019/2024 avançou em 1º turno nesta quinta-feira (28/11), com a aprovação do parecer favorável do relator Wagner Ferreira (PV) em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e Orçamento e Finanças. O PL, de autoria do Executivo, pretende isentar o transporte público por ônibus de BH do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), atualmente de 5%. O relatório propõe duas emendas ao texto para ampliar a transparência dos contratos e garantir aplicação de compensações financeiras em prol do usuário. Com a tramitação agilizada, o texto está pronto para a ser votado no Plenário.
Durante a reunião, Wagner Ferreira fez questão de destacar a importância de se criar mecanismos para aprimorar a qualidade do transporte público na capital. “Os projetos de lei que tratam do assunto já chegam à Câmara gerando dúvidas, devido ao péssimo serviço que é oferecido ao cidadão.Todos os dias recebemos reclamações dos usuários sobre ônibus estragados, elevador e ar condicionado que não funcionam, entre outros problemas”, afirmou. Por esse motivo, ele achou necessária a apresentação de duas emendas da Comissão ao projeto, anexadas ao parecer.
Emendas aditivas
A primeira estabelece que os beneficiários ficam obrigados a apresentar relatórios trimestrais à Secretaria Municipal de Fazenda contendo demonstrativos contábeis, a fim de garantir a transparência, o controle e a avaliação do impacto das políticas fiscais. No documento devem constar, no mínimo: receita mensal auferida com o serviço de transporte público; demonstração dos fluxos de caixa e do resultado do exercício; balanço patrimonial; descrição sucinta das atividades realizadas no período, indicando como o benefício fiscal contribuiu para a redução da remuneração complementar a cargo do município.
A segunda emenda condiciona a isenção do imposto ao efetivo custeio do serviço de transporte público coletivo por meio do subsídio tarifário. Assim, se houver o pagamento do subsídio da Prefeitura às empresas concessionárias, o benefício estará garantido. Caso o Executivo não faça o repasse, a isenção será cancelada.
Efeito cascata
De acordo com o texto enviado pelo Executivo, atualmente, a alíquota do ISSQN produz uma distorção nos custos e nas receitas do sistema. O tributo retorna aos cofres das empresas como remuneração complementar - subsídio pago pela Prefeitura - e quando esse pagamento é feito, há a incidência de uma contribuição federal de 2%, prevista por lei de 2012, o que gera custos adicionais.
Em seu parecer, o vereador Wagner Ferreira afirma que a tributação do ISSQN sobre receitas destinadas à manutenção do próprio serviço gerava esse efeito cascata prejudicial. “A isenção do ISSQN, ao retirar um encargo significativo sobre o sistema de transporte público, reduz os custos operacionais e, consequentemente, a necessidade de complementação financeira pelo município”. Assim, mesmo que a medida implique renúncia de receita tributária, a economia gerada na remuneração complementar (prevista na Lei n° 11.458/2023) compensa esse impacto, permitindo uma gestão financeira mais equilibrada.
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Superintendência de Comunicação institucional