Parceria público-privada para centro de referência tem aval da primeira comissão
PL prevê licitação para serviços de apoio e infraestrutura de Centros de Referência de Assistência Social
Foto: Dara Ribeiro/CMBH
A ampliação dos serviços sociais prestados pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência da Pessoa Idosa (CRPIs) e Centros de Referência Esportiva para Pessoa com Deficiência (CREPPDs) em Belo Horizonte é o principal objetivo do Projeto de Lei 1007/2024, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (12/11). De autoria do Executivo, o projeto autoriza a contratação de parceria público-privada (PPP) para a implantação de mais centros de referência. As atividades autorizadas nas licitações seriam para prestação de serviços de apoio e de infraestrutura, mantendo as demais atuações sob responsabilidade do poder público. Durante a reunião, a comissão ainda aprovou parecer favorável ao PL 1019/2024, também assinado pela Prefeitura, que isenta as empresas de ônibus de BH de pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Confira o resultado completo da reunião.
Assistência social
De acordo com a justificativa do PL 1007/2024, a ampliação dos serviços da Prefeitura, possibilitada pelas parcerias público-privadas, poderia garantir mais eficiência e aumentar a abrangência do auxílio prestado à população pelos Cras. Já o aumento da oferta de atividades esportivas para pessoas com deficiência promoveria “a igualdade, a saúde e a inclusão social” desse público. No parecer redigido por Jorge Santos (Republicanos), favorável ao texto, o vereador reforça os deveres do Município de prestar assistência social a quem necessitar e de fomentar práticas esportivas na cidade.
O tipo de licitação autorizada pelo projeto é para construções de novos centros de referência, para manutenção, conservação e ampliação dos imóveis e para atividades de apoio ao funcionamento dos locais. A permissão não inclui prestação de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nem atividades pedagógicas ou atendimento médico - atividades que continuarão sendo realizadas por profissionais da PBH.
A fim de financiar as concessões, o PL autoriza o Executivo a contratar empréstimos de instituições financeiras ou vincular receitas municipais e fundos especiais para assegurar os pagamentos. O projeto ainda permite ao Município incluir a previsão de contratação de PPPs no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele deve passar por mais três comissões antes de ser levado ao Plenário para votação em 1º turno.
Isenção para empresas de ônibus
Outro projeto de autoria da Prefeitura que recebeu parecer favorável da CLJ foi o PL 1019/2024, que isenta empresas de transporte público coletivo por ônibus de pagar ISSQN. De acordo com o prefeito Fuad Noman, o tributo produz “uma distorção nos custos e nas receitas” do sistema de transporte. Hoje, o custeio do serviço é realizado, em parte, pela tarifa cobrada aos usuários, e, em parte, financiado por remuneração complementar paga pelo Executivo. Segundo a justificativa do PL, uma vez que a alíquota de 5% de ISSQN faz parte das despesas de transporte, ela aumentaria a remuneração complementar, gerando um ciclo em que o valor seria pago pelas empresas ao Município e depois recebido de volta no financiamento. Além disso, incide sobre a remuneração complementar um imposto federal de 2%, significando que o ISSQN aumentaria a quantidade de impostos pagos pela Prefeitura à União. O texto afirma que a isenção compensaria “integralmente o valor da renúncia tributária pela via da redução da remuneração complementar”.
Em sua análise do texto, o relator Jorge Santos (Republicanos) concluiu que o projeto é constitucional, uma vez que compete ao Município legislar sobre impostos, isenções, incentivos e benefícios fiscais. O documento também defende que o PL está de acordo com normas federais, estaduais e o Regimento interno da CMBH. Mas o parecer favorável não foi consenso entre os parlamentares. Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Irlan Melo (Republicanos) votaram contra a aprovação do documento. A vereadora argumentou que o PL seria ilegal por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro em caso de renúncia de receita. “Esse projeto de lei viola frontalmente o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nós não temos nenhuma previsão de impacto orçamentário para esse projeto, que por sinal fomos todos autores para a revogação da antiga lei”, declarou.
As empresas de ônibus da capital mineira já tiveram isenção de ISSQN por quase dez anos, até que a Lei 11.355, de 2022, revogou o benefício. Assinada por Gabriel Sousa Marques de Azevedo e outros 15 vereadores, a norma entrou em vigor após derrubada de veto do Executivo. Agora, o texto que define a volta da isenção do imposto deve ser analisado pelas Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional