Multa para quem não usar máscara é aprovada pelo Plenário em 2º turno
Texto segue para sanção do Executivo e prevê multa de R$ 100,00. Veto a projeto que alterava política de saneamento foi mantido
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Com 27 votos a favor e apenas 3 contra, os vereadores de Belo Horizonte aprovaram em 2º turno, nesta quinta-feira (25/6), o Projeto de Lei 969/20 que dispõe sobre o “uso geral de máscaras ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.” O texto, de autoria do Executivo, prevê multa de R$ 100,00 e suspensão de alvará em caso de descumprimento. Na reunião extraordinária também foi mantido o veto integral do prefeito ao PL 844/19, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito das Barragens, que altera trechos da Política Municipal de Saneamento de Belo Horizonte, além de aprovados outros dois projetos autorizando a desafetação de áreas públicas e um que cria o Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão.
Bastante discutido, o projeto que obriga o uso de máscaras em BH prevê multas de R$ 100,00 a quem descumprir a determinação “enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiverem as atividades suspensas”. Aos estabelecimentos comerciais caberá a função de impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara e a orientação em relação ao número máximo de pessoas dentro do estabelecimento. O descumprimento destas orientações acarretará aos proprietários dos estabelecimentos o recolhimento e suspenção do Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura. A verificação do cumprimento das normas estabelecidas pela lei será feita pelo setor de fiscalização da Prefeitura e pela Guarda Municipal.
Vereadores contrários ao PL fizeram questão de destacar os motivos da rejeição. “A população não tem culpa e mais uma vez o peso foi colocado em suas costas. A questão é de saúde pública que é responsabilidade do Estado. A gente sabe o dano que isso causará no bolso do morador, pois coloca a conta nas costas de muita gente que inclusive está desempregada”, destacou Ronaldo Batista (PSC). Para Dr. Bernardo Ramos (Novo), multar a população não é a melhor opção. “Sim às máscaras e não às multas. São diversos CPFs sofrendo nessa pandemia e vários CNPJs derretendo e o que o Poder Público faz é criar uma multa. Ao invés de multar, devíamos estar testando a população. Temos prioridades que estão sendo deixadas de lado. Eu acredito mais na educação que na punição”, disse Ramos.
Para Wesley Autoescola (Pros), o projeto é importante instrumento na tentativa de reduzir o número de casos de Covid-19 em Belo Horizonte. "Quase 90% dos leitos já estão ocupados e podemos estar perto de um colapso. Estamos todos sujeitos a sanções e penalidades em vários outros setores. Meu desejo é que a Prefeitura não arrecade nada e a população tenha se conscientizado da necessidade do uso de máscaras", explicou o vereador, defendendo a aprovação do projeto e sua aplicação pelo Executivo Municipal.
Votação de emendas
Dezoito emendas e uma subemenda foram apresentadas pelos vereadores ao projeto original. No Plenário, estas emendas foram votadas em blocos, conforme solicitação do líder do governo, Léo Burguês de Castro (PSL), o que foi bastante questionado por alguns vereadores. Segundo Cida Falabella (PSol), a votação em bloco prejudicou o debate. “Frustrante que emendas importantes estejam blocadas”, destacou a vereadora, que recebeu imediato apoio de sua companheira de partido, Bella Gonçalves. “Esse projeto é controverso, mas fundamental quanto à utilização de máscaras, que é uma orientação da Organização Mundial de Saúde. Votaremos a favor, mas estamos frustrados pela exclusão do viés educativo. Também achamos que é preciso garantir que as pessoas tenham condições de fazer o isolamento social”, disse Bella.
Com a votação em bloco, foram rejeitas as emendas 4, 5, 6, 7, 15, 17 e 18 e prejudicadas as emendas 2, 3, 8, 9, 10, 11 e 16. Estas emendas foram prejudicadas porque propunham alterações no texto do projeto que já tinha sido aprovado pelo Plenário. Foram ainda retiradas as emendas 1, 12, 13 e 14. As emendas tratam, entre outros assuntos, da promoção por parte da Prefeitura de campanhas educativas, da obrigatoriedade do fornecimento de máscaras aos funcionários por parte dos estabelecimentos e da progressão dos valores das multas.
Autor de emenda que prevê a obrigatoriedade de destinação exclusiva dos recursos advindos das multas ao Fundo Municipal de Saúde, Fernando Borja (Avante) defendeu que a destinação dos recursos já deveria estar prevista em lei. “O dinheiro precisa ser encaminhado para o Fundo de Saúde. Ninguém aqui é contra a obrigatoriedade do uso de máscaras, mas será que uma população onde há tantos desempregados pode ser multada em R$ 100,00?”, questionou o vereador.
Única alteração feita no texto enviado pelo Executivo aprovada pelo Plenário diz respeito à impossibilidade de multar pessoas em situação de rua. Segundo a Subemenda nº 1 à Emenda 8, “o Poder Executivo irá disciplinar a atuação e abordagem orientativa para a população em situação de rua, dispensada a aplicação de multa.” O texto segue agora para redação final e na sequência será encaminhado para sanção ou veto do prefeito.
Veto aprovado
Os vereadores mantiveram, por 27 votos a favor e 10 contra, o veto total do prefeito Alexandre Kalil ao PL 844/19, que incluía na Política Municipal de Saneamento a obrigatoriedade do Município “desenvolver ações para garantir a manutenção do abastecimento público de água considerando-se o risco de rompimento de barragens de rejeitos de mineração”, além de estabelecer que se façam necessárias “ações de emergência e contingência para a segurança do abastecimento hídrico” na cidade. O texto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito das Barragens, rejeitado pelo prefeito, teve como base o trabalho de um grupo de vereadores que durante 2019 fizeram diversas visitas a barragens de mineradoras localizadas na região metropolitana. Durante os trabalhos, os vereadores também debateram com empresas e entidades sobre os riscos e prejuízos hídricos causados à população no caso de rompimento dessas barragens e possível contaminação de bacias que abastecem o Município, como o que ocorreu com a bacia do Rio Paraopeba, depois do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho. “Este projeto é de uma comissão que fez um trabalho sério para elaborar a proposta. O Município não pode se eximir de responsabilidades sobre o abastecimento de água na cidade”, salientou Bella Gonçalves, que fez parte da comissão autora do projeto. Segundo Irlan Mello (PSD), que também participou da redação do PL, houve uma reunião de alguns parlamentares com o prefeito e outro projeto será apresentado à Câmara nos próximos dias.
Desafetação
Dois projetos que tratam de desafetação de terrenos públicos também foram aprovados pelos vereadores em 1º turno. O PL 613/18, de Léo Burguês de Castro, autoriza o Executivo a vender ou permutar área de 854 m², localizada no Bairro Nossa Senhora do Rosário, no Aglomerado da Serra. Segundo Burguês, a desafetação vai possibilitar a construção de obra importante para a comunidade local. “Com a permuta deste terreno por outro de 1.300 m², a ideia da Prefeitura é construir uma estação de ônibus amarelinho (Transporte Suplementar)”, explicou Léo. O PL foi aprovado por 37 vereadores e segue tramitando em 2º turno.
Outro projeto de desafetação de área pública aprovado em 1º turno é de um trecho não implantado da Rua Florinda Rosalina Oliveira, localizado entre a Rua Marcelo Bernucci Sidney e a Avenida Vaz de Melo, no Bairro Átila de Paiva, na Região do Barreiro. Segundo Juliano Lopes (PTC), autor do PL 888/19, o terreno tem 310 m² e está ocupado há vários anos por uma igreja. “Fizemos reunião com a igreja e a aprovação do projeto vai ajudar a Prefeitura e essa igreja a ter posse definitiva do terreno”, explicou. Trinta e três vereadores votaram a favor da desafetação.
Os vereadores também aprovaram em 2º turno por 35 votos a 2, o PL 256/17, de Marilda Portela (Cidadania), que “Institui o Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz no Município de Belo Horizonte.” O projeto propõe parcerias com entidades sem fins lucrativos e tem como objetivo proporcionar formação técnico-profissional visando o mercado de trabalho e estimular a inserção dos participantes no sistema educacional. O programa será dirigido a jovens com idade entre 14 e 24 anos, pessoa com deficiência ou reabilitada de qualquer idade oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo. O texto segue para redação final e depois será encaminahdo para sanção ou veto do Executivo.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional