NOVA LEI

Sala de apoio à amamentação para servidoras do Município será obrigatória

Lei 11.321 foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 11, após derruba de veto do prefeito pela Câmara

sexta-feira, 12 Novembro, 2021 - 17:15

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

As servidoras e empregadas da administração pública direta e indireta do Município deverão, em até 60 dias, ter acesso a salas de apoio à amamentação. A conquista se tornou possível depois que o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou o veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) à proposição que dispõe sobre o tema, e a presidente Nely Aquino (Pode) a promulgou na forma da Lei 11.321, de 10 de novembro de 2021. A parlamentar, que é autora tanto do Projeto 1047/2020 quanto do Substitutivo 1, os quais deram origem à lei, explica que para que o leite materno seja retirado durante o expediente é preciso que a mulher tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e armazenar o leite, daí a importância da norma.

De acordo com a nova lei, a sala de apoio à amamentação será reservada de modo a garantir a privacidade, sendo a permanência nesse espaço restrita às servidoras e empregadas lactantes. Além disso, o órgão poderá instalar equipamentos para armazenagem do leite em baixa temperatura, bem como mobiliário específico para atendimento das necessidades das lactantes.

Assim que a Lei 11.321 estiver em vigor, em 60 dias, as mulheres que desejarem manter a amamentação após a licença maternidade poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levá-lo coletado para o seu filho. Outra possibilidade é a lactante fazer a ordenha e realizar uma doação a um banco de leite.

De acordo com Nely, em muitos órgãos “será necessário apenas o remanejamento de mobiliário e de divisórias nas repartições”. Já em outras entidades, poderão ocorrer pequenos investimentos em reforma de espaço destinado à sala e na compra de mobiliário para atendimento das necessidades das lactantes, qual seja poltrona e um freezer para manter o leite em baixa temperatura, explica a presidente da CMBH, que afirma, ainda, que a instalação de equipamentos para armazenagem do leite em baixa temperatura, bem como de mobiliário específico para atendimento das necessidades das lactantes, é uma opção do órgão e não uma obrigatoriedade imposta pela lei.

“A mulher voltou a trabalhar, mas ela continua lactante. Uma coisa é você amamentar em público, outra é você fazer a ordenha em público. O banheiro não é o lugar adequado e o escritório também não. A mulher precisa de privacidade. Além das dores e febres causadas pelo acúmulo, a mulher acaba perdendo este leite e tendo que parar de amamentar. Se ela tem um espaço para a retirada, ela garante a amamentação do filho e a saúde dela”, esclareceu Nely Aquino ao repercutir a votação da proposição em 2º turno. .

Tramitação

No dia 4 de agosto, o Substitutivo 1 ao Projeto 1047/2020 foi aprovado pela unanimidade dos vereadores (40 votos, pois, de acordo com o Regimento Interno, a/o parlamentar que preside a CMBH não vota). Já no dia 3 de novembro, o Plenário da Câmara rejeitou o veto do prefeito com 25 votos pela derrubada e 9 pela manutenção.

Superintendência de Comunicação Institucional