Vacinação contra leishmaniose animal pode ser votada nesta quinta
Texto propõe, além da vacinação gratuita uma vez por ano, ações como campanhas orientadoras para os proprietários dos animais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Está na pauta da reunião do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte desta quinta-feira (2/12), às 15h, o Projeto de Lei 91/2021, do vereador Rubão (PP), que dispõe sobre a Política Municipal de Vacinação contra Leishmaniose em Belo Horizonte. O texto estabelece ações que compõem a política de vacinação contra a leishmaniose como campanha de divulgação, com metas para elucidar as características da doença e seus sintomas, precauções a serem tomadas pelos proprietários e vacinação gratuita dos animais, a ser realizada uma vez por ano, podendo o poder público firmar convênio com instituições públicas ou privadas. Tramitando em 1º turno, a proposição depende do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores) para ser aprovada.
Em sua justificativa ao projeto, Rubão afirma que a leishmaniose visceral é uma doença grave que acomete animais e seres humanos e possui uma taxa de mortalidade em mais de 90% dos casos quando não tratada de maneira correta. Rubão acrescenta que, nos últimos seis anos, 31.959 cães sofreram eutanásia em Belo Horizonte, o que reforça a necessidade de prevenção à doença.
Na Comissão de Saúde e Saneamento, o relator da proposta, Cláudio do Mundo Novo (PSD), justificou que “a vacinação evita doenças nos animais e na população, promovendo a saúde”, e que a proposta inova a legislação municipal e está de acordo com o Programa de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral (PVC-LV), do Ministério da Saúde, que “prevê a realização, de forma integrada, de medidas de controle que visam o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos, o controle do reservatório canino e do vetor, associadas a atividades de educação em saúde”.
Já na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas o texto recebeu parecer pela rejeição, conforme indicado pelo relator Álvaro Damião (DEM), que alegou que o projeto, do ponto de vista orçamentário, cria despesa sem indicação das receitas de custeio. “A repercussão financeira é incompatível com a lei orçamentária anual e com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias”, conclui Damião.
O PL 91/2021 teve ainda parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e não recebeu parecer da Comissão de Administração Pública, por perda de prazo. A proposta recebeu duas emendas durante a tramitação que serão analisadas em 2º turno.
A leishmaniose
Segundo o Ministério da Saúde, a leishmaniose visceral é uma zoonose de evolução crônica, com acometimento sistêmico e, se não tratada, pode levar a óbito até 90% dos casos. É transmitida ao homem pela picada de fêmeas do inseto vetor infectado, conhecido popularmente como mosquito palha. No Brasil, a principal espécie responsável pela transmissão é a Lutzomyia longipalpis. É uma doença infecciosa sistêmica que tem como principais sintomas febre de longa duração, aumento do fígado e baço, perda de peso, fraqueza, redução da força muscular e anemia. A transmissão acontece quando fêmeas do mosquito palha picam cães ou outros animais infectados, e depois picam o homem, transmitindo o protozoário Leishmania chagasi, causador da leishmaniose visceral. Apesar de grave, a leishmaniose tem tratamento para os humanos; ele é gratuito e está disponível na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Superintendência de Comunicação Institucional