LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Proposta que garante direito a animal de assistência emocional começa a tramitar

Proposta é que animais possam acompanhar assistidos em estabelecimentos públicos municipais, privados e nos meios de transporte

terça-feira, 25 Março, 2025 - 16:30
Mulher acompanhada de cão da raça golden retriever dentro de transporte pública

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e transtornos psíquicos podem ter, assegurado por lei, o direito de serem acompanhadas por animais de apoio afetivo nos ambientes que frequentam. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 86/2025, assinado por Lucas Ganem (Pode), que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (25/3). O PL, que tramita em 1º turno, pretende estender ao grupo mencionado benefícios que já são concedidos a pessoas com deficiência visual e que fazem uso de cão-guia. No documento aprovado pelo colegiado, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) defende que o dispositivo é constitucional, por se referir a um tema de interesse local, o que o enquadra como matéria de competência do Município. A proposta deve ser apreciada ainda pelas Comissões de Saúde e Saneamento; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana antes de ser votada. Em Plenário, o projeto precisa de pelo menos 21 votos para ser aprovado. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Indispensável para a saúde mental

Os animais de suporte emocional são treinados para auxiliar pessoas com transtornos mentais. Segundo Ganem, muitos pacientes relatam que eles proporcionam o apoio necessário para dar mais confiança no desempenho de tarefas variadas, e que essa relação é “indispensável para a saúde mental do tutor“. O vereador completa afirmando que o tutor não pode ser prejudicado pela falta de previsão legal para que possa ser acompanhado por seu animal de assistência aonde quer que vá. 

O autor argumenta na justificativa do projeto que já existe uma determinação legal semelhante que garante aos deficientes visuais o acompanhamento por cão-guia. Dessa forma, a não aceitação de animais de suporte afetivo em certos ambientes não se daria por questões técnicas, mas sim por falta de uma regra que preveja o direito de maneira clara. O vereador ainda cita que muitas pessoas com transtornos precisam recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o acompanhamento de seus animais de apoio, o que deveria acontecer “de maneira mais espontânea e menos burocrática”.

Regras para benefício

Para usufruir do direito, a proposição determina que a pessoa com transtorno do neurodesenvolvimento deverá estar munida de declaração médica que ateste a sua condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional. Além disso, o documento deve especificar qual é o animal que desempenha essa função. Este deve ser devidamente identificado, para que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Fiscalização

O projeto também prevê uma punição para estabelecimentos privados que descumprirem o disposto no texto. A ideia é que quem infringir a determinação deva pagar multa entre R$ 1.000 e R$ 5.000, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Tanto a fiscalização do cumprimento dos dispositivos quanto aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública. 

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça