PL garante acompanhamento de repasses da União pela enfermagem
Proposta que amplia acesso à informação sobre a gestão dos recursos complementares para pagamento do piso avança em 1º turno

Foto: PBH/Reprodução
O pagamento integral do piso dos profissionais de enfermagem pelos municípios, conforme previsto na legislação federal, depende do repasse de recursos complementares do estado e da União. A adoção de medidas para conferir maior transparência, controle e acesso à informação sobre esses repasses em Belo Horizonte, proposta no Projeto de Lei (PL) 48/2025, obteve parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública na reunião desta quarta-feira (16/4). Outro projeto, referente ao pagamento do piso de enfermeiros da rede complementar do SUS-BH, também segue tramitando em 1º turno, mas sem a análise do colegiado, devido à perda de prazo para emissão do parecer. Confira o resultado completo da reunião.
Na justificativa do PL 48/2025, Dr. Bruno Pedralva (PT) alega a necessidade de garantir a gestão eficiente, transparente e responsável dos recursos públicos, assegurando que profissionais de enfermagem tenham pleno conhecimento dos valores que lhes são devidos e como eles são geridos. O parecer do presidente do colegiado, Wagner Ferreira (PV), afirma que a proposta surge em um momento de crescente demanda por transparência na gestão pública, especialmente no que tange aos repasses de recursos destinados aos profissionais de enfermagem — categoria essencial para o funcionamento do sistema de saúde. “A falta de clareza nos repasses tem sido uma fonte constante de insatisfação e desconfiança entre os profissionais, o que justifica a necessidade de mecanismos que assegurem prestação de contas, fiscalização e acesso facilitado às informações”, conclui no relatório.
Repasse em cinco dias
Versando sobre o mesmo tema, não recebeu parecer o PL 1030/2024, também de Dr. Pedralva, que altera a legislação municipal pertinente para assegurar que o repasse desses recursos a hospitais privados sem fins lucrativos e aos que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS seja realizado pelo gestor em até cinco dias após o crédito dos valores no Fundo Municipal de Saúde.
As duas proposições ainda serão apreciadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de serem submetidas à primeira votação do Plenário, onde exigem o voto favorável da maioria dos presentes. Se aprovados, podem retornar às comissões para análise de emendas, caso haja, ou seguir diretamente para votação definitiva.
Assista à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional