Proposta de melhoria na inclusão de alunos com TEA tem aprovação definitiva
Vereadores também aprovaram, em 1º turno, o reaproveitamento de material didático da educação infantil privada
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
A proposta de obrigatoriedade da elaboração de uma ficha de anamnese ampliada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas públicas, privadas e conveniadas de Belo Horizonte, prevista no Projeto de Lei 438/2025, foi aprovada em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), nesta segunda-feira (15/6). A medida, assinada por Diego Sanches (Solidariedade), recebeu 39 votos favoráveis e segue para sanção ou veto do Poder Executivo após a redação final. Os vereadores também aprovaram, em 1º turno, o PL 824/2026, que trata do reaproveitamento de material didático nas instituições de educação infantil da rede privada. A proposta obteve 32 votos “sim” e, como não recebeu emendas, está apta para votação definitiva em Plenário. Ainda estava prevista a votação do PL 234/2025, que estabelece a instalação de painéis de energia solar nas escolas municipais de BH. A matéria, no entanto, foi retirada de pauta a pedido da autora, Loíde Gonçalves (MDB), que fez uso do artigo 142 do Regimento Interno da CMBH. Confira o resultado completo da reunião.
Acolhimento adequado
Ao justificar o PL 438/2025, Diego Sanches afirma que a criação de uma ficha de anamnese ampliada pode auxiliar a equipe pedagógica na construção de estratégias individualizadas e mais eficazes de acolhimento. Segundo o texto, além do diagnóstico clínico e laudos, a ficha deverá conter sensibilidades sensoriais e ambientais; informações sobre as formas de comunicação do aluno, especialmente em casos de autismo não verbal; preferências, sensibilidades sensoriais e ambientais; estratégias que ajudam a acalmar o estudante e evitar crises, e observações sobre comportamento, alimentação, sono e medicações. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT). Segundo ele, a emenda buscou adequar a redação do texto quanto à implementação da ficha.
“O projeto é muito importante para a cidade. [...] A emenda adequou a redação da proposta para alterar a sistemática da implementação da ficha de anamnese ampliada, passando a prever o seu preenchimento por profissional competente da instituição de ensino com participação dos responsáveis legais nos momentos definidos”, declarou Bruno Miranda.
O PL 438/2025 estabelece que a ficha de anamnese ampliada deve ser preenchida no ato da matrícula; no início de cada ano letivo, se houver alterações; na transferência escolar e em caso de alteração significativa no quadro do estudante. O texto recebeu 39 votos favoráveis e agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo, após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.
Material didático
Aprovado em 1º turno, o PL 824/2026 veda a exigência de compra de materiais didáticos novos sem justificativa técnica, garantindo às famílias da educação infantil privada o direito de reutilizar materiais de anos anteriores, como livros, apostilas e plataformas digitais. O texto também proíbe a obrigatoriedade de aquisição em fornecedores indicados pelas escolas e a venda casada de materiais impressos e plataformas digitais. A medida ainda estabelece regras para a atualização de conteúdos, com o objetivo de reduzir os custos para as famílias, estimular o reaproveitamento de materiais e coibir práticas abusivas no mercado de material escolar. Um dos autores da proposta, o presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes (Pode), explicou que o texto atual altera dois artigos da Proposição de Lei 132/2025, aprovada pelos vereadores e vetada integralmente pelo Poder Executivo.
“Às vezes, essas escolas mudam dois parágrafos numa apostila e o pai e a mãe são obrigados a comprarem novamente outra apostila [...]. Depois dessas modificações nós esperamos que esse projeto seja sancionado”, destacou Professor Juliano Lopes.
De autoria de Irlan Melo (PL), a Proposição de Lei 132/2025 foi vetada pelo Executivo municipal sob a justificativa de que a medida não seria aplicável às instituições públicas de ensino, que recebem o material de forma gratuita através do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), além de, no caso das instituições privadas, invadir competência legislativa do estado. Buscando sanar os problemas, o PL 824/2026 se aplica apenas às instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
Contraponto
Para o vereador Braulio Lara (Novo), no entanto, a medida ainda invade competência do poder privado. “Nós temos que botar na cabeça que determinadas matérias não competem ao poder público. Como que vereadores exigem que uma escola que tem um sistema de ensino vá fazer o reaproveitamento de material didático? A gente acaba entrando em uma matéria que é complexa, já que o material pode ter atualização a cada ano”, apontou ele.
Além de Professor Juliano Lopes, assinam o PL 824/2026 Irlan Melo (PL); Arruda (Republicanos); Cláudio do Mundo Novo (PL); Diego Sanches; Dr. Bruno Pedralva (PT); Dra. Michelly Siqueira (PRD); Helinho da Farmácia (PSD); Helton Junior (PSD); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); José Ferreira (Pode); Juhlia Santos (Psol); Lucas Ganem (MDB); Luiza Dulci (PT); Maninho Félix (PSD); Neném da Farmácia (Mobiliza); Pedro Patrus (PT); Professora Marli (PP); Professora Nara (Rede) e Tileléo (PP).
O texto foi aprovado com 32 votos a favor e 6 contrários. Como não recebeu emendas, o projeto está apto para ser apreciado pelo Plenário em votação definitiva.
Energia solar nas escolas
Também com votação prevista para esta segunda (15/6), o PL 234/2025 foi retirado de pauta a pedido de Loíde Gonçalves, com base no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara de BH. A proposta autoriza o Poder Executivo a implantar sistemas de energia fotovoltaica nas escolas municipais da capital. Segundo Loíde Gonçalves, a prefeitura apresentou um substitutivo ao projeto com o qual ela não concorda e, por esse motivo, ela ainda está em negociação com a administração municipal. Para voltar a ser apreciado pelo Plenário, o texto deverá ser novamente anunciado pelo presidente da Câmara.
Superintendência de Comunicação Institucional



