LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Multa para quem usar ou portar drogas em locais públicos avança em 1º turno

Caso o PL seja aprovado, infrator que optar por tratamento para dependência química ficará livre do pagamento

terça-feira, 15 Abril, 2025 - 16:15
Vereador Edmar Branco (PCdoB),Vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD),Vereador Uner Augusto (PL),Vereador Vile (PL) e Vereador Sargento Jalyson (PL) estão assentados no Plenário Camil Caram

Foto: Vinicius Quaresma/CMBH

Uma multa de cerca de R$ 1.380,00 pode ser aplicada às pessoas que forem pegas usando ou portando drogas em lugares públicos da cidade caso o Projeto de Lei (PL) 155/2025 seja aprovado. Assinada por Sargento Jalyson (PL), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na tarde desta terça-feira (15/4) e agora segue para análise de três comissões de mérito antes de ser apreciada em 1º turno pelo Plenário. O projeto define que a multa pode ser dobrada em caso de reincidência ou se a infração for cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino e hospitalares, entre outros locais. Mas a escolha por receber tratamento contra a dependência química pode eximir o infrator do pagamento. Confira o resultado completo da reunião.

Desestimular o consumo

Durante a discussão do projeto na CLJ, Sargento Jalyson (PL) afirmou que o PL busca fomentar o combate às drogas e potencializar o trabalho dos agentes de segurança pública. Ele reforçou que o texto não trata da criminalização do usuário, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de até 40g de maconha para consumo próprio configura apenas infração administrativa. O objetivo é “criar mais uma ferramenta para que os nossos operadores de segurança pública possam continuar o seu trabalho e evitar que nossos filhos fiquem fumando maconha de tabela nas praças”, declarou.

No parecer aprovado pelo colegiado, o relator do projeto, Uner Augusto (PL), reforça que a proposta não invade a competência privativa da União de legislar sobre matéria penal, já que não impõe pena criminal. Sanções administrativas fariam parte da competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, reprimindo condutas que afetam a ordem pública e o bem-estar coletivo. “Ao buscar desestimular o uso de drogas em espaços públicos, o projeto contribui para a redução de riscos à saúde e à segurança, harmonizando-se com os objetivos da legislação local”, completa, endossando a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta.

Lugares públicos

O PL prevê multa para quem usar ou portar substâncias ilícitas em ruas, avenidas, passagens, calçadas, praças, pontes, viadutos, passarelas, campos de futebol de propriedade pública e áreas de vegetação, entre outros. Áreas particulares conexas às vias públicas, caso não sejam cercadas, também estão sujeitas à lei, como hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais, pátios e estacionamentos.

Para o autor, Sargento Jalyson, a medida se justifica pela necessidade de preservar as crianças e o bem-estar social. “Permitir o uso de drogas em locais públicos e normalizar essa conduta equivale a aceitar que os usuários se tornem exemplos, influenciando crianças e jovens de maneira negativa e agravando a insegurança pública em nosso município”, afirma, na justificativa da proposição. 

Multa em dobro

A multa estabelecida pelo projeto é de 250 vezes a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) vigente na época da infração. Com a Ufemg definida em aproximadamente R$ 5,53 para o exercício de 2025, o valor total hoje seria de R$ 1.382,50. 

A quantia dobra, no entanto, para quem for reincidente ou for pego nas dependências ou imediações de presídios; escolas; hospitais; sedes de entidades (estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes); locais de trabalho coletivo; recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza; serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; unidades militares ou policiais; estações de transportes; e praças.  

Alternativa para o infrator

Para quem não quiser arcar com o valor da multa, o texto oferece outra saída: a participação voluntária em tratamento para dependência química pelo prazo estabelecido por um médico responsável. A frequência no tratamento deve ser comprovada para que a multa seja extinta.

Tramitação

Agora, o PL 155/2025 segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública antes que possa ser votado em 1º turno, quando precisará do voto "sim" da maioria do vereadores (21) para continuar tramitando. 

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça