Comissão pede informações para decidir sobre obrigatoriedade de cobradores
Relatora do PL na CLJ quer saber da PBH se volta dos cobradores nos ônibus poderia desequilibrar o contrato de concessão vigente

Foto Karoline Barreto/CMBH
Protocolado no final de março pelo vereador Neném da Farmácia (Mobiliza), o Projeto de Lei (PL) 152/2025, que determina a presença dos cobradores devidamente capacitados em todas as linhas de ônibus municipais, entrou na pauta da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), primeira etapa da tramitação das proposições. Na reunião desta terça-feira (15/4), a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) solicitou que fosse endereçado ao prefeito Álvaro Damião pedido de informações para esclarecer algumas questões antes de emitir seu parecer sobre a matéria. Ela quer saber, por exemplo, quais os eventuais impactos da medida no sistema de transporte público. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
O PL 152/2025 torna obrigatória a presença de trocadores/cobradores em todos os ônibus que compõem a frota do Município, independentemente da linha e do horário, com a finalidade de proporcionar maior segurança e qualidade no serviço prestado aos usuários. Entre as atribuições do cargo está cobrar a passagem; auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência, idosos, crianças e gestantes; colaborar na segurança; e prestar primeiros socorros aos passageiros em casos de incidentes ou emergências. De acordo com a proposta, a função deverá ser desempenhada por profissional devidamente treinado e qualificado, com a devida remuneração e condições de trabalho adequadas.
O texto dá prazo de 12 meses para as operadoras do transporte coletivo adequarem sua frota às exigências a contar da publicação da lei, garantindo que todos os veículos tenham pelo menos um desses agentes a bordo durante o funcionamento do serviço. As empresas também deverão custear os equipamentos e cursos de capacitação necessários. A fiscalização ficará a cargo do Executivo, que aplicará as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das normas – advertência, multa (dobrada em caso de reincidência) e suspensão temporária do contrato de concessão.
Questionamentos
No pedido de diligência, aprovado pelos colegas, Fernanda Altoé quer saber se a retirada dos trocadores/cobradores nos ônibus foi definida pela própria Prefeitura de Belo Horizonte e qual foi o ato jurídico que formalizou essa medida. Ela pergunta também se foi imposta alguma medida compensatória às concessionárias; se a definição ou não da presença de trocadores/cobradores depende de lei, de um ato de gestão ou de um ato contratual; e se esses profissionais, nos moldes do contrato antigo, já foram remanejados/absorvidos pelo sistema.
Sobre o possível retorno deles à antiga função, a vereadora questiona se isso pode desequilibrar o contrato de concessão vigente; se os veículos atualmente em circulação precisariam passar por uma reestruturação para comportar a presença dos cobradores; e qual seria o impacto na frota, caso haja a necessidade de troca. As informações, caso sejam enviadas pela prefeitura, deverão subsidiar a análise e o parecer sobre o projeto.
Sobrecarga do motorista
Neném da Farmácia alega, em sua justificativa, que a retirada dos cobradores (pautada na Câmara e contestada, à época, por diversos parlamentares) trouxe uma série de problemas para a qualidade do serviço. Sua reintegração seria, então, fundamental para garantir a segurança, a eficiência e a humanização do atendimento aos passageiros. Segundo ele, muitos passageiros se sentem inseguros ao viajar em um transporte coletivo sem a presença de um profissional responsável pela cobrança e pela vigilância do interior do veículo.
Outro ponto destacado pelo parlamentar é a sobrecarga e o estresse adicional causado aos motoristas, que, sem os trocadores, ficaram responsáveis pela cobrança das passagens. O acúmulo de funções também aumenta significativamente o risco de acidentes, já que a tarefa de dirigir exige concentração no trânsito e atenção total.
Próximos passos
A continuidade ou não da tramitação do PL 152/2025 vai depender do parecer conclusivo da CLJ, elaborado pela relatora e votado pelos demais integrantes, que podem aprova-lo ou rejeitá-lo. Se o relatório concluir pela inconstitucionalidade, por vício de iniciativa ou outra razão, a proposta será arquivada. O Regimento Interno da Câmara permite, no entanto, a apresentação de recurso contra o parecer, devidamente fundamentado e assinado por pelo menos 1/10 dos parlamentares, que será decidido pelo Plenário.
Se o parecer for favorável, o PL seguirá tramitando em 1º turno nas Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública. A aprovação em reunião do Plenário exigirá o voto favorável da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional