Pautas conservadoras recebem pareceres favoráveis de Comissão
PLs dispõem sobre presença de menores em eventos considerados impróprios, conscientização sobre o aborto e uso de símbolos cristãos

Foto: Dara Ribeiro/CMBH
Três projetos de lei apresentados por parlamentares que defendem pautas conservadoras receberam o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (11/3). Sem unanimidade, os pareceres favoráveis foram aprovados pela maioria dos membros do colegiado. Vencida essa etapa, que condiciona o prosseguimento da tramitação, as proposições seguem para as comissões de mérito. A oferta de unidades especializadas para crianças com deficiência, liberando parte do tempo dos cuidadores para o autocuidado, também recebeu parecer favorável. Três projetos voltados à proteção animal foram apreciados em 1º turno. Confira as informações completas da reunião.
Assinado conjuntamente por Pablo Almeida (PL), Sargento Jalyson (PL), Uner Augusto (PL) e Vile (PL), o PL 11/2025 propõe a proibição da presença de crianças e adolescentes em eventos culturais, carnavalescos, artísticos, paradas LGBTQIAPN+ e afins que apresentem exposição de nudez ou conteúdo inapropriado para menores de idade. O parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade foi aprovado por 3 a 2. Uner Augusto, presidente da Comissão, e Pablo Almeida explicaram que o objetivo não é proibir qualquer tipo de evento, mas apenas impor a classificação indicativa. Segundo eles, a medida “vem em muito boa hora” diante da série de violações que acreditam estar ocorrendo, inclusive em Belo Horizonte. Relatora do PL, Dra. Michelly Siqueira (PRD) afirmou que sua análise é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que o poder público deve garantir que “pais que não tenham bom senso sejam obrigados a cumprir a lei”. Para Uner Augusto, a proposta reforça a Lei 11.730/2024, que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes, da qual é um dos autores.
“Termos abstratos”
Justificando o voto contrário, Fernanda Pereira Altoé (Novo) disse que concorda com o conteúdo do projeto, mas acha que ele extrapola a determinação do Estatuto. A classificação etária, segundo ela, já é dever do realizador, e a presença de menor de 10 anos acompanhado dos pais e de crianças de 10 a 12 anos não é vedada pelo ECA. “Não podemos proibir a presença de crianças e adolescentes por meio de lei municipal que contrarie a lei federal”, ponderou, defendendo a criação de punição administrativa para pais e realizadores que descumpram a legislação.
A vereadora alegou ainda que alguns termos usados no texto são abstratos. “O que é a nudez no Carnaval? Então a criança não pode ir à Sapucaí com os pais? Que música é ofensiva para uma criança ou um adolescente? Eu dançava o tchan e boquinha da garrafa”, lembrou. “Fui promotora da criança e adolescente e sei o que é proteger, mas tenho medo de irmos para o extremo oposto, achar que a criança tem de ficar dentro de casa. Ela precisa viver a cidade, viver os dias atuais. Vai ficar exposta à realidade, e cabe aos pais a proteção. Não cabe a nós proibir sua presença, em circunstâncias que muitas vezes dependem de interpretação”, afirmou.
Respeito ao cristianismo
Com voto contrário de Edmar Branco (PCdoB), foi aprovado o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 41/2025, de Flávia Borja (DC), que busca proibir a utilização de símbolos cristãos, liturgia cristã e doutrina cristã em eventos e/ou manifestações públicas que os satirizem, ridicularizem ou depreciem, sujeitando o infrator a penalidades administrativas como multa e perda temporária do direito de obter novos licenciamentos. No relatório, Fernanda Altoé apresenta uma emenda ao texto, diminuindo consideravelmente os valores das possíveis multas a serem aplicadas.
Decisão consciente e responsável
Garantir informação ampla e acessível às gestantes que optem por procedimentos abortivos, contribuindo para uma decisão informada e para a promoção da saúde física, psicológica e social das mulheres é o objetivo do PL 42/2025, de Uner Augusto, que teve o parecer favorável aprovado por unanimidade. O texto determina a afixação de cartazes educativos nas salas de espera de clínicas e hospitais públicos e privados sobre os métodos de aborto, considerações sobre a morte do feto e as possíveis consequências físicas e psicológicas para a mulher. O formato, localização e conteúdo dos cartazes devem favorecer a visibilidade, a leitura e a compreensão.
A fim de garantir a efetividade da norma, o texto prevê que ela seja fiscalizada pelos poderes Executivo e Legislativo, que adotarão as medidas legais cabíveis. “O projeto fortalece a transparência no atendimento às mulheres que consideram a realização do aborto, garantindo que sua decisão seja tomada de forma responsável e consciente”, justifica o autor.
Suporte ao cuidador
Também obteve o aval da CLJ o PL 1/2025, de Maninho Félix (PSD) e da ex-vereadora Professora Nara, que propõe a promoção de suporte e assistência ao responsável por criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e outras deficiências por meio da oferta de unidades públicas de cuidado especializado. Considerando o excesso de demandas e responsabilidades que exigem um esforço constante, tanto físico quanto emocional, o projeto pretende proporcionar a essas pessoas um tempo para realizar atividades e cuidar de questões essenciais à própria saúde, bem-estar e crescimento pessoal.
Proteção dos animais
A Comissão aprovou ainda propostas de diligência aos PLs 24/2025, de Osvaldo Lopes (Republicanos), que institui programa de Vacinação Polivalente de Cães e Gatos; e 28/2025, de Lucas Ganem (Pode), que dispõe sobre a destinação e acomodação apropriada de animais domésticos nos processos de reintegração de posse e de demolição de imóveis. Direcionados ao prefeito em exercício, os pedidos de informações por escrito questionam, respectivamente, sobre o programa de vacinação adotado no município e sobre os procedimentos e regras vigentes nesses casos.
Com parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade, deve ser arquivado o PL 4/2025, também de Lopes, que proíbe o comércio de animais no Município. O prazo para apresentação de recurso contra o parecer é de cinco dias úteis.
Superintendência de Comunicação Institucional